A Neoenergia Pernambuco alerta que mais de 35,3 mil moradores de Petrolina inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Quem se enquadra tem direito à gratuidade dos primeiros 80 kWh consumidos por mês; caso o consumo seja menor, a conta pode ficar zerada. Atualmente, 41,8 mil pessoas no município já estão cadastradas.
Para receber o benefício, a inscrição no CadÚnico precisa estar atualizada. Quem estiver com os dados desatualizados deve procurar o CRAS mais próximo para regularizar a situação junto ao Governo Federal.
Quando o titular da conta de energia é o próprio beneficiário do CadÚnico, a Neoenergia realiza a inscrição automaticamente. Caso a titularidade esteja no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para solicitar o benefício. A inscrição pode ser feita pelo WhatsApp da Neoenergia (81 3217-6990), nas lojas de atendimento ou em um dos pontos de atendimento espalhados pelo Estado.
Para solicitar, o cliente precisa apenas do CPF inscrito no CadÚnico e do número do código do cliente que consta na fatura de energia. O pedido não tem prazo limite e pode ser feito a qualquer momento, desde que atendidos os critérios e apresentada a documentação necessária. É importante destacar que o desconto não é cumulativo: mesmo que duas pessoas com NIS ou NB morem na mesma residência, apenas uma poderá se inscrever na TSEE.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
– Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa até meio salário-mínimo nacional, independentemente de receber Bolsa Família;
– Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico da prefeitura, com renda familiar mensal até três salários-mínimos, que tenham alguém com doença ou patologia que necessite do uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos;
– Famílias de baixa renda que tenham idoso ou pessoa com deficiência recebendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social)/Lei LOAS.
Cada família tem direito à TSEE em apenas uma unidade consumidora.


