TRE-PE julga hoje chapa do PP de Petrolina por fraude à cota de gênero

por Carlos Britto // 07 de outubro de 2025 às 09:40

Foto: TRE-PE/divulgação

A Câmara de Vereadores de Petrolina poderá ter uma nova composição, caso seja julgado procedente a fraude da cota de gênero ocorrida nas últimas eleições, sob processo que pede a anulação dos votos do PP no município. O julgamento, que ocorrerá no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), está previsto a partir das 9h30 desta terça-feira (7). Segundo informações de bastidores, o processo possui robustas conclusões de que, comprovado o delito, além de não ter feito campanha, a candidata ‘laranja’ não votou nem nela própria, e obteve apenas um voto em outra seção que não era a da candidata.

Como ocorre no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu em única súmula vinculante a jurisprudência consolidada para cassar chapa a quem cometer o delito e tentar burlar a lei eleitoral, para obter vantagens. A Súmula 73 do TSE diz que “a fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros”.

O reconhecimento do ato ilícito acarretará as seguintes consequências:

– cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;

– inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);

– nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

Cassação

Ainda conforme informações extraoficiais, pelo que se foi projetada e comprovada dentro do escopo da peça que pede a nulidade dos votos em Petrolina, acredita-se que a cassação seja o caminho mais provável para acontecer, já que as evidências processuais são legítimas e difíceis para manter decisão em primeira instância, que contrariou atos de reconhecimento a cotas de gênero no país inteiro.

TRE-PE julga hoje chapa do PP de Petrolina por fraude à cota de gênero

  1. Sempre Atento disse:

    As mulheres desde 1932 vem lutando entrar na política e quando algumas conseguem demonstram que são piores do que os homens corruptas,e sempre elas pregagando como salvadoras do mundo, só precisa de uma chance para mostrar que são todos corruptas como os homens ou piores,viva o Brasil.

  2. Antônio Marreco disse:

    Eita, meu caro Carlos Britto, com o respeito costumeiro, manisto minha estranheza com a notícia incompleta. Sim, incompleta ou pela metade, pois, se hipoteticamente ocorrer alguma cassação, com certeza o blog sabe o nome do vereador. De forma que, a notícia poderia ser inteira. Mas, como o nobre jornalista aspira trilhar o caminho eleitoral, evita noticiar determinadas matérias. Só o registro.

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