O debate sobre a polêmica criação de uma turma específica do curso de Medicina no Centro Acadêmico do Agreste (CAA), da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em Caruaru, destinada exclusivamente a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), ganhou um novo capítulo. Ontem (30/09), por decisão do juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, está suspensa a formação dessa turma para 80 integrantes de assentamentos e quilombolas. A ação foi movida pelo vereador do Recife, médico Tadeu Calheiros (MDB).
O parlamentar alegou que o edital em questão feria o princípio da isonomia, ao estabelecer privilégios indevidos no acesso à universidade. “A Justiça reconheceu que o edital não respeitava os princípios da igualdade de oportunidades. Não se trata de negar ações afirmativas, mas de exigir equilíbrio, transparência e rigor na seleção de futuros médicos. A formação em Medicina precisa estar pautada por critérios claros e justos”, afirmou Tadeu.
O vereador lembrou ainda que seu posicionamento está em consonância com o das principais entidades médicas do país e do Estado – como a Federação Médica Brasileira (FMB), o Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), a Associação Médica de Pernambuco (AMPE), o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) e a Academia Pernambucana de Medicina –, que também defendem maior rigor, transparência e justiça no ingresso à carreira médica.
Em um dos trechos da sua decisão, Couto Maurício cita que já existe o sistema de cotas conforme a renda familiar. A decisão judicial impede a continuidade do certame até o julgamento do mérito da ação. (Fonte: DP/Blog Dantas Barreto)



Preocupação muito esquisita e um tanto classista. Enquanto se cria um locus amoenus favorável à educação de grupos excluídos ou minoritários, um político age contra isso, mesmo que haja critérios objetivos de verificação de aprendizagem pelas entidades médicas competentes.
A iniciativa da UFPE, infeliz e inoportuna, atinge o princípio da igualdade, cria proteção odiosa, de cunho ideológica. O judiciário, provocado, corrige essas distorções.
Espero que essa decisão seja revertida. Somente a educação pode transformar o ambiente. Os filhos dos assentados nunca teriam as mesmas oportunidades de acesso que nós. Essa decisão sim desvirtua o princípio da isonomia (tratar os iguais de maneira e igual e os iguais na medida de sua desigualdade). Imagine as mentes brilhantes e os profissionais humanos que estão sendo afundados pela desigualdade social…