A quarta parcela do precatório e o abono extraordinário dos educadores da rede estadual da Bahia devem ser pagos até o dia 10 de. Ontem (23), o governador Jerônimo Rodrigues sancionou a Lei nº 14.981, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALBA), na semana passada, autorizando o pagamento do abono extraordinário para coordenadores escolares e professores ativos e inativos.
A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Os próximos passos incluem as publicações dos decretos que regulamentam a lei e das portarias que descrevem os procedimentos de pagamento, além da fixação dos valores do abono extraordinário.
A iniciativa alcança mais de 85 mil profissionais da Educação, professores e coordenadores pedagógicos ativos e inativos, efetivos e contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), que estavam regulares em folha no mês de agosto de 2025 – independentemente de terem atuado no período que gerou os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A secretária da Educação, Rowenna Brito, comemorou a publicação da lei. “São 87 mil professores beneficiados e R$ 1,7 bilhão em valorização real para quem faz a educação pública da Bahia acontecer. Valorização não se promete, se cumpre”, escreveu em postagem no Instagram.
Fundef
Os pagamentos dos precatórios do Fundef e do abono extraordinário serão realizados na mesma data. Os recursos do Fundef serão creditados diretamente na conta dos beneficiados. Já o abono será pago em folha extraordinária.


