Câmara Federal aprova MP que amplia isenção na conta de luz e sob risco de caducar

por Carlos Britto // 18 de setembro de 2025 às 12:27

Foto: Wilton Júnior/Estadão arquivo

Os deputados da Câmara Federal aprovaram ontem (17) um texto substituto para a MP do Setor Elétrico, que, entre outros pontos, amplia a isenção na conta de luz para famílias de baixa renda. O texto precisa ser aprovado no Senado e sancionado ainda hoje pelo presidente Lula (PT) para não caducar.

A Câmara aprovou o texto por 423 votos favoráveis e 36 contra. A medida provisória foi publicada em 21 de maio pelo governo e está em vigor desde a publicação. Mas, se não passar no Congresso, ela perde a validade.

A isenção na luz é parte do pacote popular que o governo avalia como possível marca do mandato. Junto a ela, está o novo vale gás, com botijões gratuitos para mais de 15 milhões de famílias, e a isenção do IR para quem ganha até R$ 5.000 mensais, que também não avançou no Congresso. A comissão mista aprovou o relatório do relator Fernando Coelho Filho (União-PE) em 3 de setembro. Na semana passada, o texto chegou a entrar na pauta da Câmara, mas foi retirado por falta de acordo.

O setor de mini e microgeração de distribuição de energia solar foi contra a aplicação de tarifas “multipartes” pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Essas tarifas separam o custo de ter uma rede disponível do custo do consumo efetivo. Já a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) pediu a supressão de um trecho do texto que dá às distribuidoras o poder de decisão sobre o horário em que as irrigações devem ser feitas. Isso pode onerar o setor.

Proposta

O principal ponto é a isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que consumam até 80 kWh/mês. Considerando que o preço médio da energia no Brasil é de R$ 0,75 por kWh, esse consumo representaria uma conta de até R$ 65, dependendo do estado e da distribuidora. Com a MP 1.300, esse valor passa a ser zerado para beneficiários da tarifa social.

Desde 2022, quem está inscrito no CadÚnico já é incluído na tarifa social, sem precisar solicitar. Têm direito ao benefício famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou quando há alguém com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamentos, além de idosos e pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada). (Fonte: UOL)

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