A regulamentação do queijo autoral artesanal (feito com receita e processo criados pelo próprio produtor) está sendo debatida na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O Projeto de Lei (PL) nº 2295/2024 visa a alterar a legislação sobre produtos lácteos artesanais (Lei Estadual nº 13.376/2007) para incluir essa modalidade de produção. De acordo com a deputada Débora Almeida (PSDB), autora do texto, a medida busca proteger quem consome e formalizar quem produz.
“Muitos desses produtos já estão sendo elaborados e, por falta de amparo legal, são comercializados de forma clandestina, sem a devida fiscalização, o que representa um risco, tanto para os produtores quanto para os consumidores”, argumentou a parlamentar. São Paulo e Minas Gerais já contam com legislação específica para esse tipo de produção.
O texto do projeto define que “o queijo autoral artesanal é elaborado segundo receita e processo desenvolvidos exclusivamente pelo produtor, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias na produção artesanal e de fabricação”.
O projeto também estabelece que o produtor será responsável pela qualidade e segurança do alimento; o queijo autoral deverá cumprir as mesmas exigências do queijo coalho artesanal, como registro de estabelecimento e produto na Adagro; e só poderá usar a denominação ‘Queijo Artesanal Autoral’ o produto feito conforme a lei e regulamentos.
Registro
Segundo a Adagro, o registro de estabelecimento tem validade de um ano e custa R$ 477,95, para sociedade limitada (LTDA), e R$ 110,57, para microempresa. Já o valor do registro do produto varia de acordo com o tipo. A enquete no site da Alepe quer ouvir a população a respeito do tema. A consulta ficará aberta até o dia 5 de setembro.


