Justiça considera ilegal reunião do PSDB-PE e muda formação da CPI

por Carlos Britto // 21 de agosto de 2025 às 14:33

Foto: Ascom TJPE/divulgação

A Justiça de Pernambuco declarou ilegal a reunião conjunta da Comissão Executiva e da Bancada Legislativa do PSDB realizada na última segunda-feira (18). A decisão atende a pedido da deputada estadual e uma das filiadas à legenda, Débora Almeida, que questionou a legitimidade do encontro. Com a decisão fica comprovada a ilegalidade da instalação da CPI, em que o deputado Diego Moraes não teve sua entrada no PSDB oficializada, a liderança do partido não poderia ser alterada e nem a retirada da legenda da base do Governo de Pernambuco.

O juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, da 16ª Vara Cível – Seção B, entendeu que a reunião descumpriu regras do Estatuto Nacional do PSDB, entre elas o prazo mínimo de 25 dias para convocação. Outro ponto considerado irregular foi a inclusão do voto de Diogo Moraes, recém-filiado ao partido (há menos de quatro dias) e ausente do encontro.

Segundo a decisão, “todos os termos deliberados na Ata da Reunião […] estão maculados por vício formal e material, que impedem a produção de quaisquer efeitos”. O magistrado também destacou que a escolha do líder da bancada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) não cabe a órgão partidário, mas sim ao próprio Parlamento.

Efeitos imediatos da decisão

Em sua decisão, o magistrado determinou a suspensão de todos os atos decorrentes da reunião; a nulidade da substituição da liderança de Débora Almeida por Diogo Moraes; a nulidade da saída do bloco parlamentar e da indicação à CPI feitas por ele; e a determinação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento pela Assembleia Legislativa (Alepe).

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