TCE-PE mantém rejeição de contas de ex-Prefeito de São José do Egito

por Carlos Britto // 14 de julho de 2025 às 10:40

Foto: reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reafirmou sua posição em relação às irregularidades em contratações temporárias na administração pública. Por unanimidade, a Corte de Contas manteve a rejeição do recurso interposto pelo ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, referente a admissões de pessoal realizadas durante o exercício financeiro de 2020.

A decisão foi proferida durante a 23ª Sessão Ordinária do Pleno, ocorrida em 9 de julho, e teve sua divulgação oficial no Diário Oficial do órgão nesta segunda-feira (14). O recurso (Processo nº 2424880-0) buscava reverter o Acórdão T.C. nº 993/2024, que havia sentenciado pela irregularidade das contratações temporárias, por falta de amparo legal.

O Conselheiro Carlos Neves, relator do processo, enfatizou que a defesa não apresentou elementos suficientes para desqualificar as falhas identificadas na decisão original. Conforme o Acórdão T.C. nº 1364/2025, o TCE-PE reiterou que “não se mostra admissível a adoção da via excepcional da contratação temporária para atendimento de necessidades permanentes”. Os argumentos apresentados pelos advogados de defesa, Amaro Alves de Souza Netto e Márcio José Alves de Souza, não foram considerados aptos a justificar as contratações efetuadas sem a realização de concurso público.

A sessão de julgamento contou com a presença de diversos membros do colegiado, incluindo os conselheiros Marcos Loreto (presidente em exercício), Dirceu Rodolfo, Ranilson Ramos, Rodrigo Novaes, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, e o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre.

A manutenção da decisão pelo TCE-PE sublinha a rigidez do Tribunal quanto ao uso de contratações temporárias, reforçando que essas só devem ocorrer em situações excepcionais e devidamente justificadas, e nunca para preencher demandas contínuas e permanentes da máquina administrativa. Esta postura visa garantir a observância dos princípios da legalidade e da impessoalidade na gestão dos recursos humanos do setor público.

Com informações do Blog do Nill Junior

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