MPC-PE recomenda ao governo instituir IPVA de embarcações e aeronaves

por Carlos Britto // 26 de junho de 2025 às 09:02

Foto: MPC-PE/reprodução

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) expediu a Recomendação MPC nº 7, que orienta o governo do Estado a estabelecer a previsão legal de incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre os veículos aquáticos e aéreos no Estado. A medida visa a expandir a base de arrecadação tributária com consequente reforço no orçamento, fortalecendo as receitas públicas do Estado e dos municípios.

A recomendação do MPC-PE tem lastro na Emenda Constitucional nº 132/2023, da Reforma Tributária, que incluiu esses dois tipos de veículos no campo de incidência do IPVA. Como decorrência, é essencial a elaboração e submissão de um projeto de lei estadual à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) para estabelecer a previsão legal dessa cobrança.

Para o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, a iniciativa também tem importância para a gestão fiscal dos municípios. “A instituição e arrecadação do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos beneficiará diretamente os municípios pernambucanos, uma vez que 50% do produto da arrecadação pertence a eles, conforme o artigo 158, III, da Constituição Federal de 1988“, disse ele.

Cobrança

Para que a cobrança possa ser iniciada em 1º de janeiro de 2026, o MPC-PE recomenda que a nova legislação seja publicada preferencialmente até o próximo 2 de outubro deste ano, em observância aos princípios da anterioridade e da noventena. Caso a publicação ocorra após essa data, a orientação é de que seja estabelecida uma data para o fato gerador do IPVA que observe o intervalo mínimo de 90 dias de sua publicação, aplicável, excepcionalmente, ao primeiro ano de vigência, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI n.º 5282.

Ricardo Alexandre enfatiza, ainda, que “a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da Federação constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, conforme o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)“.

MPC-PE recomenda ao governo instituir IPVA de embarcações e aeronaves

  1. grgsantos@gmail.com disse:

    Não vejo sequer uma proposta para reduzir os impostos dos brasileiros, parece até que vivemos em um país onde ninguém paga imposto. Quando, na realidade, temos uma das cargas tributárias mais altas do mundo.

  2. Paulo Silva disse:

    Não vejo sequer uma proposta para reduzir os impostos dos brasileiros, parece até que vivemos em um país onde ninguém paga imposto. Quando, na realidade, temos uma das cargas tributárias mais altas do mundo.

  3. Sempre Atento disse:

    Pelo que vejo melhor não comprar mais nada pois nada que se compra é da pessoa e sim do estado,bando de políticos ladrões e safados só pensam em lascar com a nação para roubarem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários

  1. São frequentas as notícias sobre tombamento de caminhão com frutas, principalmente as mangas, imagino que seja por dois motivos:Carregamento incorreto…