Uma candidata inscrita no processo seletivo simplificado da Secretaria de Educação (Seduc) de Juazeiro (BA) informou ao Blog que pretende acionar a Justiça por se sentir prejudicada na seleção realizada pela pasta.
De acordo com a candidata, o processo seletivo estaria favorecendo pessoas que já atuam na área pública, o que, segundo ela, fere os princípios constitucionais de ampla acessibilidade aos cargos públicos. Ela também questiona a legalidade do certame, argumentando que, conforme a Constituição, a regra geral para contratações no serviço público deve ser o concurso público. Além disso, a candidata denuncia que o município não segue as normas que regulamentam contratações temporárias
Os pontos jurídicos relevantes pela assessoria jurídica da candidata são os seguintes:
Ausência de Previsão das Funções no Plano de Cargos e Carreiras
Não há previsão clara das funções no plano de cargos e carreiras, conforme evidenciado ao se analisar o quadro funcional previsto na Lei Municipal Complementar nº 073/2023. Apesar disso, a Secretaria de Educação tenta induzir os participantes e a população ao erro, afirmando que esses cargos fazem parte do quadro funcional, como demonstrado na publicação oficial do último dia 25 de janeiro.
Falta de Justificativa para o Excepcional Interesse Público
A Lei Municipal nº 2.201/2011 não apresenta justificativa detalhada para o excepcional interesse público, o que contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu que a necessidade deve ser prevista de forma detalhada em lei e vinculada a uma função específica, conforme o Recurso Extraordinário (RE) 658.026, com repercussão geral (Tema 612).
Critérios de Pontuação Desiguais
A pontuação dada à experiência de trabalho no setor público é maior do que a atribuída à experiência no setor privado. No entanto, as competências exigidas para a função de auxiliar de serviços gerais são as mesmas em ambos os setores. Priorizar a experiência pública sobre a privada configura direcionamento e perpetuação de privilégios, ferindo o princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos.
Remuneração Abaixo do salário mínimo
O valor indicado como remuneração para o cargo está abaixo do salário mínimo. Essa prática já foi declarada inconstitucional pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 964659, com repercussão geral (Tema 900).
Todas essas irregularidades podem levar a contratações irregulares, o que é considerado improbidade administrativa e grave dano a administração pública.



Professora de direito administrativo e constitucional.
Cader o resultado do processo seletivo 2025