Por recomendação do MPBA, Prefeitura de Juazeiro deverá exonerar servidores irregulares

por Carlos Britto // 03 de julho de 2023 às 13:00

Foto: Pedro Angelo/PMJ divulgação

A Prefeitura de Juazeiro deverá seguir a recomendação do Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio da 8ª Promotoria de Justiça, e exonerar servidores que ingressaram na administração municipal antes de 1988, quando foi promulgada a última Constituição Federal do país. Pela Carta Magna, para ser efetivo em cargos públicos é necessário se submeter a concurso público.

A Lei deixou uma brecha, através do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – pela qual servidores da União, Estados, municípios e do Distrito Federal, sejam da administração direta, autárquica ou das fundações públicas, que tenham no mínimo cinco anos continuados de serviço, antes da Constituição de 88, são considerados estáveis.

Porém, mais de 100 servidores da Prefeitura de Juazeiro não se enquadram no artigo 19. Ou seja, estão irregulares e devem ser exonerados, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que não podem ser incorporados. A atual gestão terá um prazo de 90 dias para cumprir a recomendação. O tempo é suficiente para que alguns desses servidores possam comprovar se foram abarcados pelo artigo 19 (incluindo aqueles aposentados ou que estão dando entrada nas suas aposentadorias).

Por recomendação do MPBA, Prefeitura de Juazeiro deverá exonerar servidores irregulares

  1. énois disse:

    kkkkkkkkkkkkkkkkkk desse jeito não vai sobrar ninguém kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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