A Comissão de Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 1/2019, que visa a autorizar os parlamentares estaduais a propor leis que tratem de matérias financeiras e tributárias. Atualmente, apenas o governador pode apresentar esse tipo de norma, conforme o artigo 19 da Carta Magna do Estado. Segundo o autor do texto, deputado Coronel Alberto Feitosa (PL), a mudança pretende ampliar a atuação dos legisladores.
Na justificativa anexada à PEC, ele explica que o texto adequa as hipóteses de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual àquelas estabelecidas na Constituição Federal para a Presidência da República. Ampara-se, ainda, em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), para o qual é necessário haver correspondência entre as prerrogativas do gestor estadual e as do presidente, “sob pena de inconstitucionalidade”.
“A atual redação da Constituição do Estado limita a atuação legislativa, asfixiando o Poder Legislativo em relação a matérias essenciais, como políticas públicas, readequação e revisão de impostos, e medidas gerais para assegurar direitos e garantias fundamentais”, argumenta Feitosa. Segundo o autor, apenas Pernambuco e Acre impedem os deputados de propor aumento de despesa.
Quanto às matérias tributárias, contam com restrições, ainda, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Roraima e Sergipe. A PEC 1 foi relatada na CCLJ pelo deputado Antônio Moraes (PP) e acatada por unanimidade.


