TCE-PE aprova com ressalvas gestão de resíduos sólidos de Sertânia e Cumaru

por Carlos Britto // 26 de abril de 2022 às 08:20

Foto: Reprodução/TCE-PE

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular, com ressalvas, o objeto de duas auditorias especiais realizadas nas prefeituras de Sertânia (Sertão do Moxotó) e Cumaru (Agreste Setentrional), relativas aos exercícios de 2021 e 2020, respectivamente. Sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, ambos os processos analisaram as condições de operação de “lixões” nos municípios.

Segundo os relatórios de auditoria, as equipes técnicas do TCE-PE fizeram duas visitas a cada município. Na primeira, ambos apresentavam indícios de que o lixão estaria ativado. No entanto, pouco tempo depois as prefeituras celebraram contratos com os municípios de Arcoverde e Caruaru para o devido descarte dos resíduos sólidos.

Atualmente, apesar de a quantidade de resíduos depositada nos aterros regularizados ser inferior à estimada pelo TCE, levando-se em conta a população e a quantidade média de lixo por dia, uma segunda visita realizada nos municípios constatou que os lixões foram de fato desativados.

De acordo com o relator, “a fiscalização concomitante pelas equipes de engenharia do Tribunal, juntamente com entes públicos com relevantes serviços prestados, a exemplo da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), vem contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão dos resíduos sólidos e a melhora significativa da situação”.

Devido aos esforços dos gestores para o cumprimento da legislação ambiental, não houve responsabilização com relação às falhas encontradas, mas determinações foram feitas no sentido de adotar as medidas de melhoria apontadas pela equipe de auditoria. O relator determinou às prefeituras a continuidade das providências visando ao encerramento definitivo dos lixões e à adequação total à Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Segundo ele, existe a “necessidade de medidas contínuas a fim de aperfeiçoar o controle dos impactos atuais e futuros no meio ambiente e na saúde pública”.

Processos

As principais peças dos processos nᵒˢ 21100646-4 (Cumaru) e 21100942-8 (Sertânia) serão encaminhadas à CPRH e ao MPPE para as providências que entenderem necessárias. Estiveram presentes à sessão o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto; o conselheiro Valdecir Pascoal; e os conselheiros substitutos Ricardo Rios, Adriano Cisneiros, Ruy Harten e Marcos Flávio Tenório. Os votos foram aprovados por unanimidade. O procurador Ricardo Alexandre representou o MPCO na sessão.

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