Governo de PE iniciará cadastramento presencial do Chapéu de Palha da Fruticultura e da Pesca

por Carlos Britto // 09 de março de 2022 às 19:16

Foto: Daniela Nader/divulgação

A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) de Pernambuco vai iniciar a edição 2022 do Programa Chapéu de Palha com o cadastramento presencial dos trabalhadores nas modalidades Fruticultura Irrigada e Pesca Artesanal, a partir do próximo dia 14 até 31 de março, em sete municípios do Sertão: Petrolina, Lagoa Grande, Cabrobó, Santa Maria da Boa Vista, Petrolândia, Orocó e Belém de São Francisco. Este ano, além dos documentos obrigatórios, os trabalhadores e trabalhadoras deverão apresentar o certificado ou cartão de vacinação contra a Covid-19 no ato do cadastramento.

Depois de um período de dificuldade que suspendeu, por força de saúde pública, o cadastramento presencial, estamos animados com a possibilidade desse retorno. Nossa expectativa é que o maior número de trabalhadores e trabalhadoras que participaram dos trabalhos de campo e pesca possam atender aos critérios estabelecidos pela portaria publicada e participar do Chapéu de Palha 2022“, afirma Maria de Oliveira, coordenadora do programa.

Para participar do programa, os beneficiários devem atender aos seguintes requisitos: ser maior de 18 anos no ato do cadastramento, com comprovação em documento oficial com foto; e não estar recebendo seguro desemprego, aposentadoria do INSS ou pensão do INSS, conforme documento comprobatório do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), emitido até 30 dias antes do cadastramento, ou carteira digital de trabalho.

Há critérios específicos para cada uma das modalidades. Para ser atendido na da Fruticultura Irrigada, é preciso ser trabalhador/a rural desse segmento, auxiliar de câmara fria e de casa de embalagem, embalador/a ou tratorista, no último contrato, com comprovação em carteira de trabalho, com registro por no mínimo 30 dias corridos nos 12 meses anteriores ao período do cadastramento e não ter perdido o perfil de trabalhador rural. Deve possuir o termo de rescisão contratual; não possuir vínculo empregatício em carteira de trabalho no ato do cadastramento e ser residente em um dos municípios pernambucanos contemplados pela legislação do Programa Chapéu de Palha.

Já no segmento da Pesca Artesanal, é necessário ser pescador (a) artesanal ou marisqueiro(a), com comprovação em Registro Geral da Pesca (RGP) vigente, atualizado e expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Além disso, precisa ser residente em um dos municípios pernambucanos contemplados pela legislação do programa no segmento Pesca Artesanal.

Mais informações

O cadastramento será realizado nos sete municípios das 8h às 17h. A lista com os locais, período e documentos necessários está disponível nos sindicatos rurais e colônias de pescadores dos municípios atendidos. Mais informações podem ser obtidas pelo número 0800 282 5158, no horário das 7h às 13h.

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