Para garantir que os limites prudenciais previstos na Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sejam respeitados, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito de Serra Talhada (Sertão do Pajeú), Luciano Duque (PT). A recomendação prevê que o gestor adote todas as providências necessárias para cumprir os limites com gasto de pessoal estabelecido no artigo 20 da LRF, bem como os limites impostos pelo artigo 42 da mesma Lei, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato.
Para se adequar ao que determina a LRF, o prefeito deve adotar as medidas previstas no artigo 169 (parágrafo 3º, I, da Constituição Federal), que consiste na redução das despesas de pessoal com cargos em comissão e funções de confiança. O gestor também deve evitar realizar operação de crédito por antecipação de receita, no último ano do seu mandato, e se abster de, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair despesas que não possam ser cumpridas integralmente ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
O promotor de Justiça, Guilherme Graciliano Araújo Lima, explica ter recebido uma representação dando conta de possível descumprimento, por Luciano Duque, dos limites prudenciais estabelecidos pela LRF. “A notícia referida aponta que o município de Serra Talhada ultrapassou o limite de 54% da receita corrente líquida estabelecido como teto para os gastos com despesa de pessoal”, afirma, no texto da recomendação. O prefeito tem o prazo de 15 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação, especificando as providências adotadas, salvaguardando assim responsabilidades de toda ordem. (fonte: MPPE/foto: arquivo reprodução)


