Ministério das Cidades e Denatran devem recorrer de decisão judicial que proíbe multa a motoristas que não usam faróis baixos

por Carlos Britto // 03 de setembro de 2016 às 19:25

farol_internaO Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverão recorrer da decisão da Justiça Federal em Brasília (DF), que proibiu ontem (2) a aplicação de multas a motoristas que não usam faróis baixos em rodovias.

Em nota à imprensa, os dois órgãos informam que a Advocacia Geral da União (AGU) já foi intimidada do teor da decisão, mas vai pedir durante a semana a suspensão da liminar. Confiram a nota, na íntegra:

O Ministério das Cidades e Denatran informam que a Advocacia Geral da União já foi intimada do teor da decisão que determinou a suspensão da aplicação das multas referentes à Lei do Farol (Lei 13.290).

A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União- 1ª região, irá apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País. (foto/reprodução)

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