Irregularidades em obras levam TCE-PE a emitir Alerta de Responsabilização ao DER-PE

por Carlos Britto // 09 de agosto de 2016 às 06:40

(Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do conselheiro Marcos Loreto, emitiu um Alerta de Responsabilização ao Departamento de Estradas de Rodagem no estado (DER-PE), para que o órgão adote medidas necessárias no sentido de sanear irregularidades em contratos celebrados com empresas para obras e serviços de manutenção e conservação das rodovias estaduais. Os problemas foram apontados pela equipe técnica do TCE-PE, após auditoria de acompanhamento realizada pela Gerência de Auditoria de Obras na administração indireta, no exercício de 2015.

Os auditores apontaram falhas na qualidade das obras e dos serviços realizados, nos prazos para a execução dos trabalhos e na forma como o DER-PE fiscaliza os contratos celebrados. A equipe visitou trechos das rodovias estaduais e identificou problemas em vários deles. Segundo o relatório de auditoria, a má qualidade dos serviços, observada durante a fiscalização, é recorrente. “As falhas denotam execução dos serviços de forma inadequada, serviços de conservação mal executados, diminuindo a vida útil do serviço e carecendo sempre de novas intervenções, problemas causados por falha em projetos, ausência de serviços de segurança, como ausência de sinalização, que podem diminuir a vida útil da obra e causar acidentes“, diz o documento.

Em função das irregularidades, o relator das contas do DER-PE, Marcos Loreto, enviou ofício ao órgão advertindo-o sobre a necessidade de que sejam adotadas algumas providências. Entre elas estão:

– realizar o conserto das falhas encontradas nas obras e serviços, sem ônus para o DER;

– providenciar a realização de serviços conforme especificações dos projetos;

– aperfeiçoar a fiscalização para evitar a repetição das falhas encontradas na obra/serviços;

– estornar pagamentos por serviços que foram medidos sem serem realizados;

– estornar pagamentos por serviços medidos indevidamente.

O alerta é um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que permite ao TCE-PE comunicar aos gestores irregularidades encontradas, para que sejam corrigidas. A não adoção das medidas elencadas e os eventuais danos advindos da sua omissão poderão resultar em responsabilização para o gestor, que está sujeito à rejeição das contas no Tribunal, pagamento de multas e demais sanções previstas em lei. As informações são do TCE-PE.

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