Em nota, 3ª SR Codevasf afirma que pagamento de vigilantes terceirizados é de responsabilidade de empresa contratada

por Carlos Britto // 20 de julho de 2016 às 17:32

fachada codevasfAtravés de nota, a assessoria de imprensa da 3ª Superintendência Regional da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) esclareceu que os salários atrasados cobrados por vigilantes terceirizados que trabalham na área do Pontal, zona rural de Petrolina, e divulgada em matéria deste Blog na última segunda-feira (18) é inteira responsabilidade da empresa Dínamo.

Acompanhe a nota na íntegra:

Em resposta à matéria “Servidores de empresa terceirizada da 3ª SR Codevasf cobram salários atrasados”, a 3ª Superintendência Regional da Codevasf esclarece que a responsabilidade pelo pagamento dos vencimentos dos empregados é da empregadora, ou seja, da empresa Dínamo Vigilância LTDA.

A Codevasf registra também que, por lei, o pagamento das faturas apresentadas pelas empresas contratadas só pode ser efetuado após a demonstração do pagamento dos salários de seus empregados.

Dessa forma, considerando que a obrigação trabalhista de pagar o salário dos seus empregados, de responsabilidade da empresa contratada, não se confunde com a obrigação contratual mantida entre a Codevasf e a empresa Dínamo Vigilância LTDA, não há qualquer responsabilidade a ser imputada à 3ª Superintendência Regional da Codevasf pelos fatos veiculados na matéria em questão.

3ª SR Codevasf/Ascom

Em nota, 3ª SR Codevasf afirma que pagamento de vigilantes terceirizados é de responsabilidade de empresa contratada

  1. Filósofo disse:

    Mas por lei o ente público tem que acompanhar e cobrar da contratada o cumprimento das obrigações trabalhistas!

  2. Amiga disse:

    A partir do momento que funcionários de empresas terceirizadas fazem a primeira reclamação, a empresa contratante tem que exigir da contratada o contra cheque assinado dos funcionários.

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