Implantação de sonorizadores em vias públicas de Petrolina agora é lei e vereador comemora

por Carlos Britto // 30 de janeiro de 2016 às 19:37

Edilsão

O prefeito de Petrolina, Julio Lossio (PMDB), sancionou este mês a Lei 2.772, de 21 de dezembro de 2015, pela qual o município fica obrigado a implantar dispositivos sonoros em vias públicas da cidade. A proposição é de autoria do vereador Edilsão do Trânsito (PSL).

Desde o dia 21 de janeiro deste ano, a gestão fica autorizada a instalar sonorizadores em vias públicas, antes de ondulações.

De acordo com o vereador, o objetivo é alertar condutores de veículos a diminuírem a velocidade para evitar acidentes. O município terá um prazo de seis meses para se adequar à lei.

“Além dos sonorizadores os locais também receberão sinalização horizontal e vertical. Com isso podemos reduzir o número de acidentes de trânsito na nossa cidade“, destaca Edilsão.

Implantação de sonorizadores em vias públicas de Petrolina agora é lei e vereador comemora

  1. INDIGNADO disse:

    RESOLUÇÃO Nº. 336 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009
    Altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, do
    Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, para
    proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados
    transversalmente à via pública, como sonorizadores
    ou dispositivos redutores de velocidade.

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no
    uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº. 9.503, de
    23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro –
    CTB, e conforme o disposto no Decreto nº. 4.711, de
    29 de maio de 2003,
    que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,
    Considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 80001.019601/2008-81;

    Considerando que a aplicação de tachas e tachões
    transversalmente à via como dispositivos redutores
    de velocidade, ondulações transversais ou sonorizadores causa defeitos no pavimento e danos aos veículos;

    RESOLVE:
    Art. 1º Os arts. 2º e 6º da Resolução nº. 39, de 21
    de maio de
    1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN pa
    ssam a vigorar
    com as seguintes redações:
    “Art. 2º…
    ……………………………………………
    …………………………..
    Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas
    e tachões,
    aplicados transversalmente à via pública, como redu
    tor de velocidade ou
    ondulação transversal.”
    “Art.6º…
    ……………………………………………
    ………………………………
    Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas
    e tachões,
    aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores.”

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Alfredo Peres da Silva
    Presidente
    Marcelo Paiva do Santos
    Ministério da Justiça
    Rui César da Silveira Barbosa
    Ministério da Defesa
    Rone Evaldo Barbosa
    Ministério dos Transportes
    Paulo Sérgio França de Sousa Júnior
    Ministério dos Transportes
    Esmeraldo Malheiros Santos
    Ministério da Educação
    José Antônio Silvério
    Ministério da Ciência e Tecnologia
    Elcione Diniz Macedo
    Ministério das Cidades

  2. INDIGNADO disse:

    Mais uma vez, a administração pública mostra a sua ineficácia, desta vez, na área do trânsito, justamente o trânsito de Petrolina que vive cheio de lombadas, buracos, pavimentação em péssimo estado, sem sinalização, um trânsito que anda lento, travado, com animais nas vias…

    Com o tamanho da dificuldade que já é conduzir um veículo em nossa cidade, pensa-se em gastar mais para piorar, NÃO PRECISA DE SONORIZADOR proibido, bastava sinalizar os buracos pela cidade e as lombadas que não são menos proibidas…

  3. Alberto disse:

    O vereador deveria cobrar estudos sobre o trânsito da cidade. É inadmissível que a prefeitura ache que organizar o trânsito é colocar semáforos. Todos os semáforos de 4 tempos da cidade poderiam acabar se a prefeitura fizesse rotatórias decentes. Sem dúvida, o trânsito fluiria muito melhor.
    É uma pena que os agentes de trânsito da cidade só sirvam para multar e nunca para orientar. Só vejo eles orientando o trânsito no cruzamento da saída do colégio Auxiliadora, no mais, no no celular conversando ou com seu bloquinho de multas. Uma lástima.

  4. Amaral disse:

    Um monte de leigos aprovando leis absurdas

  5. Maria disse:

    Vereador Edilsão, com a sua “grande capacidade” e “entendido” de trânsito, pois nem a Lei do Cotran desconhece, porque não faz uma lei para proibir definitivamente de as pessoas possuírem veículos? Assim, acaba-se o problema de uma vez. Pelo amor de Deus, “né” Edilsão! Cadê a sua assessoria jurídica para lhe orientar melhor?
    Espero que o povo reflita bastante e não o reeleja.

  6. É melhor estudar antes de criticar disse:

    O Conselho Nacional de Trânsito – Contran, usando da competência que lhe confere o Artigo
    12 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o CTB, conforme Decreto nº 4.711, de 29
    de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito […]

    Art 1º Sonorizador é um dispositivo físico implantado sobre a superfície da pista, de modo que
    provoque uma trepidação e ruído quando da passagem de um veículo sobre ele, alertando o condutor
    para uma situação atípica à frente, tais como obras, passagem de nível, situações geométricas
    adversas, ondulação transversal, pedágio, travessia de pedestres e/ou ciclistas.

    Art. 2º A implantação de sonorizadores nas vias públicas depende de permissão expressa da
    autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocados quando ocorre a
    necessidade de alertar para condições atípicas, suplementando a sinalização de advertência.

    http://www.denatran.gov.br/download/Sonorizador.pdf

    1. INDIGNADO disse:

      Isso foi pra justificar que Edilsão está correto? Era melhor ter seguido o conselho do seu próprio nome…

      Essa resolução que você postou é de 2003, já foi atualizada proibindo isso e lombada em 2008 e atualizada em 2009 como pode ser visto lá em cima, na primeira postagem… “RESOLUÇÃO Nº. 336 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009”

      Era melhor ler antes de ser sarcástico!

  7. Edy Araujo disse:

    Isso o que da eleger uma pessoa pela amizade e não por sua capacidade politica, ate eu sei que isso é proibido, se instalarem podem ficar ciente que quando meu carro quebrar jogarei a conta para a Prefeitura e EPTTC que aprovam essa babaquice.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários