
O prefeito de Petrolina, Julio Lossio (PMDB), sancionou este mês a Lei 2.772, de 21 de dezembro de 2015, pela qual o município fica obrigado a implantar dispositivos sonoros em vias públicas da cidade. A proposição é de autoria do vereador Edilsão do Trânsito (PSL).
Desde o dia 21 de janeiro deste ano, a gestão fica autorizada a instalar sonorizadores em vias públicas, antes de ondulações.
De acordo com o vereador, o objetivo é alertar condutores de veículos a diminuírem a velocidade para evitar acidentes. O município terá um prazo de seis meses para se adequar à lei.
“Além dos sonorizadores os locais também receberão sinalização horizontal e vertical. Com isso podemos reduzir o número de acidentes de trânsito na nossa cidade“, destaca Edilsão.



RESOLUÇÃO Nº. 336 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, para
proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados
transversalmente à via pública, como sonorizadores
ou dispositivos redutores de velocidade.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº. 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro –
CTB, e conforme o disposto no Decreto nº. 4.711, de
29 de maio de 2003,
que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 80001.019601/2008-81;
Considerando que a aplicação de tachas e tachões
transversalmente à via como dispositivos redutores
de velocidade, ondulações transversais ou sonorizadores causa defeitos no pavimento e danos aos veículos;
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º e 6º da Resolução nº. 39, de 21
de maio de
1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN pa
ssam a vigorar
com as seguintes redações:
“Art. 2º…
……………………………………………
…………………………..
Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas
e tachões,
aplicados transversalmente à via pública, como redu
tor de velocidade ou
ondulação transversal.”
“Art.6º…
……………………………………………
………………………………
Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas
e tachões,
aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Marcelo Paiva do Santos
Ministério da Justiça
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Rone Evaldo Barbosa
Ministério dos Transportes
Paulo Sérgio França de Sousa Júnior
Ministério dos Transportes
Esmeraldo Malheiros Santos
Ministério da Educação
José Antônio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia
Elcione Diniz Macedo
Ministério das Cidades
Mais uma vez, a administração pública mostra a sua ineficácia, desta vez, na área do trânsito, justamente o trânsito de Petrolina que vive cheio de lombadas, buracos, pavimentação em péssimo estado, sem sinalização, um trânsito que anda lento, travado, com animais nas vias…
Com o tamanho da dificuldade que já é conduzir um veículo em nossa cidade, pensa-se em gastar mais para piorar, NÃO PRECISA DE SONORIZADOR proibido, bastava sinalizar os buracos pela cidade e as lombadas que não são menos proibidas…
O vereador deveria cobrar estudos sobre o trânsito da cidade. É inadmissível que a prefeitura ache que organizar o trânsito é colocar semáforos. Todos os semáforos de 4 tempos da cidade poderiam acabar se a prefeitura fizesse rotatórias decentes. Sem dúvida, o trânsito fluiria muito melhor.
É uma pena que os agentes de trânsito da cidade só sirvam para multar e nunca para orientar. Só vejo eles orientando o trânsito no cruzamento da saída do colégio Auxiliadora, no mais, no no celular conversando ou com seu bloquinho de multas. Uma lástima.
Um monte de leigos aprovando leis absurdas
Vereador Edilsão, com a sua “grande capacidade” e “entendido” de trânsito, pois nem a Lei do Cotran desconhece, porque não faz uma lei para proibir definitivamente de as pessoas possuírem veículos? Assim, acaba-se o problema de uma vez. Pelo amor de Deus, “né” Edilsão! Cadê a sua assessoria jurídica para lhe orientar melhor?
Espero que o povo reflita bastante e não o reeleja.
O Conselho Nacional de Trânsito – Contran, usando da competência que lhe confere o Artigo
12 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o CTB, conforme Decreto nº 4.711, de 29
de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito […]
Art 1º Sonorizador é um dispositivo físico implantado sobre a superfície da pista, de modo que
provoque uma trepidação e ruído quando da passagem de um veículo sobre ele, alertando o condutor
para uma situação atípica à frente, tais como obras, passagem de nível, situações geométricas
adversas, ondulação transversal, pedágio, travessia de pedestres e/ou ciclistas.
Art. 2º A implantação de sonorizadores nas vias públicas depende de permissão expressa da
autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocados quando ocorre a
necessidade de alertar para condições atípicas, suplementando a sinalização de advertência.
http://www.denatran.gov.br/download/Sonorizador.pdf
Isso foi pra justificar que Edilsão está correto? Era melhor ter seguido o conselho do seu próprio nome…
Essa resolução que você postou é de 2003, já foi atualizada proibindo isso e lombada em 2008 e atualizada em 2009 como pode ser visto lá em cima, na primeira postagem… “RESOLUÇÃO Nº. 336 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009”
Era melhor ler antes de ser sarcástico!
Isso o que da eleger uma pessoa pela amizade e não por sua capacidade politica, ate eu sei que isso é proibido, se instalarem podem ficar ciente que quando meu carro quebrar jogarei a conta para a Prefeitura e EPTTC que aprovam essa babaquice.