O Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) emitiu recomendação aos prefeitos e secretários de Educação de Campo Formoso e outros 35 municípios da região norte e centro-norte da Bahia, integrantes da Subseção Judiciária, para que se abstenham de efetuar contratação de empresas para realização de jornadas pedagógicas sem o devido processo licitatório, como previsto na lei de licitações e contratos da Administração Pública (Lei 8.666/93).
Segundo o procurador da República Elton Moreira, nos últimos anos os municípios da região têm feito contratações de serviços para realização de Jornada Pedagógica com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) mediante inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses legais e com graves falhas nos procedimentos. Além disso, em vários casos tem sido detectada a inclusão nos contratos com as empresas de itens como material de papelaria e gêneros alimentícios, para os quais a licitação também é obrigatória.
Frustrar a licitude do processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei 8429/92, que pode ter como penas ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Recomendações
São documentos emitidos pelos procuradores da República a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente. As informações são do MPF.