Secretaria Municipal da Cidade esclarece sobre prédio que ameaça desabar na Cohab Massangano

por Carlos Britto // 26 de novembro de 2015 às 20:00

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A Secretaria Municipal da Cidade manifestou-se, por meio de nota da assessoria, sobre um prédio localizado na Cohab Massangano, zona oeste de Petrolina, que há um ano ameaça desabar. O fato vem preocupando a comunidade da área, que disse a este Blog esperar por providências das autoridades competentes.

Confiram o que diz a nota de esclarecimento da Secretaria:

Em resposta à demanda postada no Blog do Carlos Britto, pertinente ao Edifício na Cohab Massangano, informamos o que se segue:

Em setembro de 2014, a Defesa Civil deste município recebeu solicitação de vistoria de um edifício de 02 (dois) pavimentos localizados na Rua 52, nº 66, Cohab Massangano, o qual – de acordo com informação de vizinhos – corria risco de desabar.

Após receber a denúncia, a equipe da Defesa Civil visitou e vistoriou o citado imóvel, o qual se encontrava registrado no Cadastro de Imóveis do Município em nome do Sr. João Carlos Bezerra Claudino. Contudo, não se tinha informação do endereço deste proprietário, haja vista o imóvel encontrar-se fechado.

Posteriormente, fizemos contato com a filha do proprietário do edifício via telefone, a Sra. Juliana Frazão Bezerra, a quem solicitamos o comparecimento na Defesa Civil para receber cópia do relatório de avaliação técnica para ciência e adoção das providências constantes no dito relatório.

Na ocasião, a Sra. Juliana nos informou que com a separação dos seus pais a sua mãe, Sra. Cleonice Pereira Frazão, ficou com a posse do referido prédio. Alegou que, naquele instante, a sua genitora encontrava-se com sérios problemas de saúde e sem condições financeiras para custear a demolição proposta no mencionado relatório da Defesa Civil.

Apesar das advertências sobre as implicações administrativas, a proprietária, ao invés de promover a demolição total do 2º pavimento, promoveu apenas a demolição da laje, mantendo de pé as paredes laterais.

Não obstante, a notificada executou o madeiramento e telhamento do 2º pavimento do edifício, contrariando orientação técnicas contida no sobredito relatório.

Diante de tal situação, na data de 17 de março do corrente ano, expedimos a Notificação Fiscal nº 018838 em desfavor da Sra. Juliana Frazão Bezerra, visto que a mesma também se apresentou como procuradora da proprietária do imóvel em questão, determinando que fosse executada a demolição do 2º pavimento do prédio (paredes e laje), conforme proposto no relatório de avaliação técnica da Defesa Civil.

Secretaria Municipal da Cidade/Ascom

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