Chapa concorrente à OAB Petrolina esclarece sobre suposta irregularidade

por Carlos Britto // 16 de novembro de 2015 às 07:20

Após boatos de suposta irregularidade na inscrição da chapa “A hora de mudar – Petrolina”, referente à eleição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)/Subseccional Petrolina, encabeçada por Ivan Galvão e Karol Medeiros, a  chapa reafirmou que os dois não possuem nenhuma penalidade. O texto ressalta que os advogados Carlos Eduardo Nascimento de Olinda e Pericles Cavalcanti Rodrigues estão em dias com suas anuidades devidas. Os documentos podem ser conferidos nos links ao lado:Certidao nada consta OAB – Pericles Certidao POSITIVA OAB – Carlos Olinda Certidao nada consta OAB – Carlos Olinda

Acompanhe a nota de esclarecimento da Chapa na íntegra:

A Chapa “É HORA DE MUDAR – PETROLINA” vem a público e em especial aos advogados inscritos na OAB, subseccional Petrolina-PE, por meio desta nota, esclarecer a sua posição em relação às notícias veiculadas nas redes sociais e compartilhadas por pessoas que apoiam a Chapa da Situação.

Inicialmente, a Chapa “É HORA DE MUDAR – PETROLINA”, juntamente com seus componentes, informa que seu departamento jurídico está tomando todas as providências cabíveis em relação à difamatória divulgação dos fatos, em face à situação de constrangimento e prejuízo moral a que foram submetidos os advogados diretamente atingidos (CARLOS EDUARDO NASCIMENTO DE OLINDA e PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES), uma vez que a OAB/PE cerceou o direito de inscrição dos advogados para os cargos de Secretário-Geral e Conselheiro Suplente, respectivamente, e, especialmente, cerceou o direito de voto nas Eleições 2015, revelando assim, a má gestão administrativa do grupo que comanda a OAB/PE nestes 9 anos, tornando suas certidões alvo de questionamento, bem como restou patente a interpretação equivocada da comissão eleitoral ao analisar os fatos.

Cumpre esclarecer que para concorrer ao certame 2015 da OAB/PE, os candidatos devem estar inscritos na Seção Pernambuco em caráter definitivo e sem impedimentos, possuir 5 anos de inscrição, estar adimplentes com a Entidade e não possuir nenhuma penalidade disciplinar, e para tanto devem apresentar certidão comprovando aludida condição. Frise-se que é a própria Entidade, com informações de seus registros, quem emite a certidão por ela exigida, cobrando uma taxa de R$ 20,00.

Ressalte-se que em relação à exigência de adimplência, todos os advogados que pretendessem concorrer a um cargo e que acaso fosse constatada alguma irregularidade com os cofres da Entidade, teriam até o dia 19 de outubro de 2015 para proceder com a regularização e receber a pertinente certidão emitida pela OAB/PE.

Pois bem, a OAB/PE, seccional Recife-PE, após solicitação do advogado CARLOS EDUARDO NASCIMENTO DE OLINDA, emitiu em 6 de outubro de 2015 a certidão n.º 12162/2015 informando que o mesmo estava em dia com os cofres da entidade, a qual foi conferida e assinada pela Sra. Girleide Correia, bem como pela Dra. Simone Rattacaso Palheta, Gerente Geral. Mesma situação ocorreu com o advogado PÉRICLES CAVALCANTI RODRIGUES, que teve a certidão n.º 12981/2015 emitida no dia 19 de outubro de 2015, último dia para regularização de eventuais pendências, informando que o mesmo se encontrava em dia com o parcelamento das anuidades devidas.

Com os documentos em mãos e acreditando na lisura das informações ali consignadas, pois se tratavam de documentos oficiais emitidos pela própria Entidade solicitante, foi procedida a inscrição de ambos os advogados para concorrerem respectivamente aos cargos de Secretário-Geral e Conselheiro Suplente.

Todavia, em 12 de novembro de 2015, às vésperas das eleições que ocorrerão no próximo dia 19 de novembro de 2015, a Comissão Eleitoral 2015 da OAB-PE, expediu ofício intimando o candidato a presidente de nossa Chapa, para no prazo de 48 horas, promover a substituição dos advogados CARLOS EDUARDO NASCIMENTO DE OLINDA e PÉRICLES CAVALCANTI RODRIGUES, sob o argumento de que consta nos registros da OAB/PE prova da inadimplência dos referidos advogados e que foi evidenciado erro material do conteúdo das certidões apresentadas no pedido de registro da chapa, o que, no entender da comissão eleitoral, retirou a presunção juris tantum dos documentos emitidos e conferidos pela própria entidade. PASMEM!!

Absurdo maior ocorreu em 13 de novembro de 2015, ocasião em que a OAB/PE, emitiu uma segunda certidão de n.º 14229/2015 informando que o advogado CARLOS EDUARDO NASCIMENTO DE OLINDA se encontrava em débito com os cofres da Entidade, referente às parcelas 4ª, 6ª, 10ª e 11ª da anuidade de 2014, e mais absurdo ainda, reconheceu que foi expedida equivocadamente, em 06 de outubro de 2015, a certidão n.º 12162/2015, na qual constou a informação da adimplência, assim, é de bom alvitre observar que qualquer pessoa de boa fé e na posse de uma certidão dando quitação de seus débitos fica desobrigado a manter consigo os comprovantes de pagamento.

Importante pontuar que o grupo que apoia a Chapa da SITUAÇÃO da subsecção de Petrolina-PE, obtendo “informações privilegiadas”, passou a disseminar nas redes sociais notícias de que a composição de nossa Chapa estaria em “ruína”, bem como de que “faltou competência para montar a Chapa”, ao tempo em que fez juízo de valor negativo acerca da competência para administrar a subsecção da OAB em Petrolina.

Ser competente é emitir duas certidões contraditórias e impedir a registro de uma candidatura, bem como retirar o direito de voto?! Seríamos incompetentes por acreditar em uma certidão emitida pela sua Entidade de Classe, para depois sermos surpreendidos pela mesma OAB ao afirmar suposto “erro material” do conteúdo das certidões?

O erro das certidões expedidas pela OAB/PE seria apenas e tão somente má gestão administrativa ou uma tentativa de interferir no pleito?!

O grupo que apoia a Chapa da SITUAÇÃO local e que se considera “dono da OAB” e que está no poder há 9 anos, olvida ou até mesmo subestima o colégio eleitoral de nossa subsecção, o qual é composto de Advogados e que estes não são alienados e não se deixarão influenciar por MANOBRAS ELEITOREIRAS despidas de atitudes propositivas, haja vista que o expediente adotado pela OAB/PE possui claro caráter de perseguição, em evidente ação orquestrada, tudo na vã tentativa de nos calar, enfraquecer o movimento plural e horizontal de nossa chapa de OPOSIÇÃO, bem como não só cerceou o direito dos advogados CARLOS EDUARDO NASCIMENTO DE OLINDA e PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES em concorrer respectivamente aos cargos de Secretário-Geral e Conselheiro Suplente, mas, especialmente, lhes foi extirpado o direito de VOTO.

A Chapa “É HORA DE MUDAR – PETROLINA” repudia veementemente a postura adotada pela OAB/PE, através de sua Comissão Eleitoral, a qual deixou patente a total falta de CREDIBILIDADE dos documentos OFICIAIS emitidos pela própria Entidade, bem como pelo grupo que apoia a Chapa da SITUAÇÃO da subsecção de Petrolina-PE, que ao utilizar de expedientes inverídicos, caminham na direção do RETROCESSO da ordem, ENFRAQUECENDO ainda mais a OAB e DESVALORIZANDO os advogados.

CHAPA “É HORA DE MUDAR – PETROLINA

 

Chapa concorrente à OAB Petrolina esclarece sobre suposta irregularidade

  1. JR Santos disse:

    Tão sabendo legal!! “informações privilegiadas” Para esclarecimentos dos “advogados” da chapa, é bom que fique claro que o processo Eleitoral é público, bem como todo e qualquer documento de habilitação da chapa, podendo ser previamente requerido por qualquer interessado!

  2. Cidadão disse:

    Não sei pq essas coisas sempre acontecem em vésperas de eleições !!!

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