Depois das manifestações organizadas pelo MST (Movimento dos Sem Terra) em todo o país, inclusive na Ponte Presidente Dutra, a União acionou a justiça na tentativa de impedir as mobilizações nas rodovias que cortam Petrolina. No fim da tarde de ontem (13), o juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho indeferiu o pedido alegando que as manifestações são um direito da população garantido na Constituição Federal.
De acordo com a ação ordinária de autoria da União, os movimentos organizados pelo MST causam inúmeros transtornos e também comprometeriam a ordem pública e a segurança viária.
“Nos últimos dias diversas rodovias federais foram alvo de repentinas interdições, causando transtornos e impondo risco de prejuízos a partir do comprometimento da segurança viária e da ordem pública. Tais bloqueios muitas vezes descambam para a exaltação de ânimos, a resistência à desobstrução e à violência, sendo necessária a tutela jurisdicional para inibir ou repelir a agressão à posse do bem público”, justifica a União.
Com o argumento de que “a liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”, o magistrado da 17ª Vara Federal não apenas indeferiu o pedido de proibição, como também arquivou o processo.
Meu direito acaba quando começa o do vizinho!
O que se esperava de uma justiça do PT?
E NOSSO DIREITO DE IR E VIR NÃO CONTA…. Eles interditam as estradas e ficamos sem poder ir trabalhar, atrasa viagem e todos os demais transtornos. DESDE pequeno meu pai e avô ensinaram que meu direito termina quando começa o do outro, FAÇAM suas manifestações sem prejudicar os outros.
Como fica o outro direito básico do cidadão de ir e vir excelentíssimo juiz?
A União com processo contra o MST? Engana-me que eu gosto. Isso é só um pretexto para impedir em um segundo momento também a nossa manifestação, manifestação dos cidadãos que não recebem propina do governo. Sábia decisão, senhor Juiz.