O prefeito de Dormentes, Roniere Reis (PSB), comemorou, recentemente, uma decisão esperada. A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lossio, em voto monocrático como relatora do processo, inocentou o prefeito na ação que corre contra ele naquela Corte, em Brasilia.
Só que a ministra deixou ontem o TSE e não participará do julgamento, que deve acontecer no pleno do tribunal. Não é regra, mas o pleno geralmente acompanha o voto do relator.
Para piorar o Ministério Público Federal, inconformado com a decisão da ministra, interpôs recurso para o pleno do TSE, pedindo a condenação de Roniere.
Ao Blog o prefeito diz que segue confiante em sua absolvição definitiva.
o povo tem que ir pra rua e pedir o regime milita novamente politico compra vc e ainda tem uma.. que e a favor que vergonha brasil
Que o regime militar volte só para você, Paula.
Eitaaaaa, se a prima saiu, então agora a casa cai.
Cai na sua cabeça. Pelo que entendi, Dr.Júlio já está livre de todas as acusações. E vai terminar o mandato, como deve ser, já que ganhou as eleições. Se era a sua preocupação.
ento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
GAB-LL 26/02/2015 18:47 Para julgamento .
GAB-LL 26/02/2015 18:47 Remessa para ASPLEN.
GAB-LL 26/02/2015 15:59 Recebimento
CPRO 26/02/2015 14:42 Remessa
CPRO 26/02/2015 14:42 Conclusão.
CPRO 26/02/2015 14:42 Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 3.465/2015 de 25/02/2015 17:49:26). pelo Ministério Público Eleitoral
CPRO 25/02/2015 18:16 Autos devolvidos
CPRO 23/02/2015 10:49 Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
CPRO 23/02/2015 10:17 Publicação em 23/02/2015 Diário de justiça eletrônico Pag. 21-23. Decisão Monocrática de 04/02/2015
CPRO
PROCESSO : RESPE Nº 14189 – Recurso Especial Eleitoral UF: PE
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 14189.2012.617.0107
MUNICÍPIO: DORMENTES – PE N.° Origem: 14189
PROTOCOLO: 76932013 – 12/04/2013 15:58
RECORRENTE: RONIERE MACEDO REIS
ADVOGADO: RAFAEL CUNHA DE CASTRO BARRETO
ADVOGADO: FABRÍCIO DE AGUIAR MARCULA
ADVOGADO: DJALMA ALEXANDRE GALINDO
ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA ALEXANDRE
ADVOGADO: ANTÔNIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS
ADVOGADO: MARCOS HENRIQUE DE LIRA E SILVA
ADVOGADO: LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA
ADVOGADA: MAYARA DE SÁ PEDROSA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): MINISTRA LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – ABUSO – DE PODER ECONÔMICO – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – CARGO – PREFEITO
LOCALIZAÇÃO: GAB-LL-GABINETE DA MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
FASE ATUAL: 26/02/2015 18:47-Remessa
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
GAB-LL 26/02/2015 18:47 Para julgamento .
GAB-LL 26/02/2015 18:47 Remessa para ASPLEN.
GAB-LL 26/02/2015 15:59 Recebimento
CPRO 26/02/2015 14:42 Remessa
CPRO 26/02/2015 14:42 Conclusão.
CPRO 26/02/2015 14:42 Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 3.465/2015 de 25/02/2015 17:49:26). pelo Ministério Público Eleitoral
CPRO 25/02/2015 18:16 Autos devolvidos
CPRO 23/02/2015 10:49 Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
CPRO 23/02/2015 10:17 Publicação em 23/02/2015 Diário de justiça eletrônico Pag. 21-23. Decisão Monocrática de 04/02/2015
CPRO 23/02/2015 10:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 20/02/2015 Diário de justiça eletrônico Pag. 21-23. Decisão Monocrática de 04/02/2015
CPRO 19/02/2015 16:26 Encaminhamento para publicação
Que a vontade de Deus prevaleça! Fui eleitor desse e nós que o elegemos, muitos por consideração a Geomarco o temos visto como um representante político de falsa democracia, que não permite que o poder de fato emane do povo aqui em nossa cidade, e depois de um acordo com Júlio Lóssio viu sua candidatura e gestão legal até então pelo fato de Luciana Lóssio vir com a conversa de que a Lei Eleitoral não defini o que ele fez como crime e levar os autos do prefeito ao patamar de poucos dentro da política em nosso país. Hoje estou mais feliz, pois vejo um Ministério Público Federal trabalhar em favor do correto em nossa cidade: A anulação dos direitos políticos do “justo”.
Essa bronca veio à tona antes das eleições. Quem votou no prefeito não tem moral p/reclamar agora. Esse Sando Silva não conseguiu sugar os cofres do município…
Francisco, certamente vossa senhoria é bastante ignorante no que diz respeito às leis que regem o nosso país. Acaso tu não sabes que como citadino dormentense, e munícipe desta cidade possuo direitos eleitorais que me cabem referentes ao voto? Digo ainda que a nossa Lei Mágna dar a mim o direito de expressar livremente a minha opinião sendo situação ou oposição. Sendo assim quem és tu pobre de conhecimento para julgar fatos alheios à abordagem tratada? Para te fazer saber um pouco sobre mim, nunca tive e nem quero vínculo empregático em prefeituras de forma que me sinto livre de falcatruas. Sou funcionário público pessoa indecente, sou dono de meu próprio comércio, e dou uma estudadinha por fora para não estar falto de conhecimento como tu cidadão (ou cidadã) sem cidadania.