O juiz Arthur Napoleão Teixeira Filho, da 17ª Vara Federal de Justiça, indeferiu pedido de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Afrânio (PE), Carlinhos Cavalcanti (foto), movida pela prefeitura do municio e com a assistência do Ministério Público Federal (MPF).
O motivo alegado pelo órgão seria a aplicação indevida de recursos oriundos de um convênio firmado pelo ex-gestor junto ao Ministério do Turismo, referente à realização de um carnaval fora de época para marcar os 46 anos do município sertanejo.
No julgamento do mérito da ação, o magistrado concluiu que “não houve dano ao erário” e que o ex-prefeito “não teve conduta que atentasse contra a administração pública”. (Foto/arquivo Blog)



deixe o homem trabalhar foi e vai ser um grande prefeito!!
A justiça de Deus e a melhor… Arrasou juiz
Carlos Cavalcante esse vai tirar o voto de cabresto que tem em Afranio.