O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quinta-feira (1º) uma portaria regulamentando a concessão de bolsas de estudo remanescentes do Programa Universidade para Todos (Prouni). As bolsas são indicadas tanto a candidatos que participaram nos vestibulares das instituições particulares de ensino superior para ingresso no segundo semestre de 2013 quanto para os estudantes que se matricularam em semestres anteriores. Segundo a portaria, terão preferência os “estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia“.
Para os candidatos do vestibular, o critério para aprovação, segundo a portaria, deverá ser a classificação no processo seletivo. Já os estudantes matriculados desde anos anteriores serão selecionados para bolsas do Prouni de acordo com seu desempenho acadêmico.
A portaria define ainda que a bolsa só será retroativa para candidatos que passaram no vestibular neste ano e, “em função de impedimentos de natureza operacional”, não ganharam bolsa do programa. Nos demais casos, ela vale a partir da concessão do benefício.
Ainda segundo o documento do MEC, a oferta das bolsas remanescentes não é obrigatória e depende da decisão das instituições de ensino superior particulares que participam do Prouni. Porém, caso uma instituição opte por seguir a portaria, ela deve emitir, pelo sistema do Prouni na internet, o termo de concessão de bolsa para todas as vagas remanescentes em todos os cursos de todos os campi. (De Agência c/foto)