O juiz eleitoral Marcos Franco Bacelar julgou improcedente o pedido do vereador Osinaldo Souza (PP), que havia acionado a justiça na tentativa de conseguir a cassação do mandato do vereador eleito José Batista da Gama (PDT).
O Ministério Público (MP) não acatou o pedido de Osinaldo porque, segundo o órgão, as condições de inelegibilidade deveriam ter sido aferidas no registro de candidata e não agora, às vésperas da diplomação.
Na verdade, Osinaldo pedia que fosse declarada a inelegibilidade de Zé Batista, mas o vereador eleito já tinha decisão emanada da justiça e não tinha impedimento.
Após tomar conhecimento da decisão do magistrado, Zé Batista disse ao Blog que sempre se manteve tranquilo e que isso é uma resposta aos “céticos e aves agourentas”, desabafou.



Agora pula da ponte Osinaldo agorento!
OSINALDO ESTÁ APENAS BUSCANDO O QUE A LEI LHE CONFERE!! NÃO É CONTRA PESSOA ALGUMA, MUITO MENOS ZE BATISTA. É A FAVOR DA JUSTIÇA.
pular da ponte por que?? O juiz garantiu apenas a diplomação. Entenda a lei antes de falar. AINDA NÃO ACABOU!!!!
Osinaldo quer entrar de qualquer jeito…Osinaldo daqui a 4 anos vc tenta de novo ….kkkkkkkkkk
ACABOU OSINALDO BYE BYE , PARABÉNS ZÉ BATISTA
ACABOU NÃO, NEM O MÉRITO FOI JULGADO, APENAS COMEÇOU. O TSE NÃO VAI DEIXAR QUE ALGUÉM QUE FOI CONDENADO POR VICIUS INSANÁVEIS EM SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS FIQUE POUSANDO DE BOZINHO. VAI PERDER O MANDATO. É QUESTÃO DE JUSTIÇA E NÃO DE VONTADE.
evidente comportamento egoísta, maldoso, perverso e querendo fazer mal ao seu próximo com essa atitude ridícula! Bem feito para ele. Eu queria muito que alguém no plenário jogasse isso na cara desse , quando ele abrir a boca para atacar alguma escultura ou comportamento de outras religiões.
NÃO É QUESTÃO DE MALDADE É QUESTÃO DE JUSTIÇA, DE VERDADE, DE PUNIDADE, DE MORAL, DE ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO. O PREFEITO JETRO PERDEU O TSE POR CONTAS REPROVADAS TAMBÉM E VÁRIOS OUTROS. É A LEI AMIGOS. AS LEI QUE MANDA QUE CANDIDATO, COLIGAÇÃO, PARTIDO POLÍTICO E MINISTÉRIO PUBLICO SÃO LEGITIMADOS PARA PEDIR PROVIDENCIAS A JUSTIÇA.
Osinaldo acabou a moleza… Agradece a Deus que vc ainda tem o INSS e daqui a quatro anos vc tenta novamente… mais antes reflita, porque acredito que Deus te colocou na câmara para fazer a diferença e não para ser motivo de decepção, vergonha…
COM CERTEZA ELE AGRADECE AO DEUS VIVO E PODEROSO QUE JAMAIS FALHARÁ. DIZEM QUE A JUSTIÇA É CEGA MAS SE POR ACASO ELA DEIXAR QUE UM CANDIDATO QUE TEVE CONTAS REPROVADAS PELO TCE E TSE ASSUMIR, OSINALDO CONTINUARÁ FIEL AO SEU DEUS!!!
uma pessoa que se diz fiel a Deus não sai jugando outras religioes ou crenças pos o jugamento é unico ao soberano Deus não a um camarada que se diz veriador de uma cidade ou ele é veriador de uma religião?????
quem comanda ou esta em um poder pokitico não esta por uma religiao esta pela cidade. cidade esta onde temos varias religiões é que na minha opinião um homem publico não deveria sair denegrindo aimagem das pessoas que não pertensem a religião dele
Parabenizo ao vereador Zé batista da Gama pela sua diplomação.
Osinaldo você queria ganhar no tapetão mais não foi dessa vez!!!
VAI ESTUDAR IGNORANTE!!! ABRI A LEI 9504/97, A LEI 135/2010, A LEI 64/90. E A DECISÃO DO TSE E TCE. CONTRA ZE BATISTA E VAMOS DEBATER O ASSUNTO!!
muito me adimira vc um estudante de dureito como esta escrito e mandando o outro estudar
kkkk
vc deveria ter um pouco mas de coragem e mostra sua cara e não colocar estudante de direito prefiro eu que nem o 2° gral completo tenho mas sou HOMEM O BASTANTE PRA COLOCAR MEU NOME SAI DA MOITA ESTUDANTE SEJA HOMEM
Osinaldo agora chora kkkkkkkkkkkkkkkkk ua,ua,ua,!
OSINALDO PODE RIIIIIIII! ZE BATISTA APROVEITE OS DOIS OU TRÊS MESES ENQUANTO O TSE DEFINE SUA PUNIBILIDADE POR SEUS CRIMES CONTRA A ORDEM PÚBLICA.
Isso porque ele é evangélico. Imagina se não fosse! Parabéns Zé Batista! Agora vamos trabalhar em prol da população petrolinense.
ELE, ZE BATISTA, SABE, QUE ELE TÁ LENHADO, O INSTRUMENTO JURÍDICO IMPETRADO FOI IMPROVIDO PORQUE, DE FATO, CABE UMA AIME – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO, QUE VAI CASSAR O DIPLOMA DELE POR SUAS CONDENAÇÕES NO TCE E TSE. INFELIZMENTE A CASSAÇÃO DE DIPLOMA VAI ATÉ O JULGAMENTO DO TSE, ENQUANTO ISSO, ELE VAI RECEBER ALGUNS SALÁRIOS COMO VEREADOR UNS TRÊS OU QUATRO MESES.
O COMPANHEIRO JOSÉ BATISTA É GENTE BOA, MAS SUA SITUAÇÃO NÃO. AS DECISÕES DO TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SÃO IMPERDOÁVEIS EM CASOS COMO O DELE. SERIA BOM QUE ELE ASSUMISSE O MANDATO, É UM GRANDE PARLAMENTAR, MAS É SÓ ABRIR AS PÁGINAS DO TSE- E TODOS VERÃO QUE TODOS OS DIAS POLÍTICOS EM TODO O BRASIL ESTÁ CAINDO POR ENQUADRAMENTO NA LEI DA FICHA LIMPA. E O SEU CASO NÃO É DIFERENTE. É UMA PENA POIS, O MESMO SE DESCUIDOU E SOFREU DUAS DERROTAS NOS TRIBUNAIS.
VOCE PERDEU OSINALDO,,,,,, voce nao e diferente de muitos evangelicos
so pensa em dinheiro,,,,,,
osinaldo voce nao foi um bom politico pq vc Gananciosa,,,,,,, interesseira…….mercenária.
CARLOS BRITTO O BICHO TÁ PEGANDO EM TODO O BRASIL.
A FICHA LIMPA PEGOU (LEI 135/2010)
DECISÃO DO TSE
Negado registro do candidato a prefeito mais votado de Teresópolis-RJ
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na noite desta quinta-feira (13), por maioria, a concessão do registro de candidatura de Mário de Oliveira Tricano (PP) ao cargo de prefeito de Teresópolis, cidade serrana do Rio de Janeiro. Ele foi o candidato mais votado no município, com mais de 27 mil votos, apesar de ter concorrido com o registro indeferido.
A decisão manteve o indeferimento determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e também em primeira instância. Tricano foi condenado por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2008. Ele foi condenado a inelegibilidade por três anos, mas a Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) aumentou o prazo de inelegibilidade para oito anos.
O relator, ministro Marco Aurélio, foi o único voto divergente por não considerar a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, que modificou a Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90). “A primeira condição da segurança jurídica é a irretroatividade da lei”, afirmou. Segundo o ministro, “a lei não deve prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
A Lei da Ficha Limpa é aplicável a fatos anteriores a 2010, data da sua vigência, por decisão tomada pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Se assim é, e penso que não é, o caso me compele à insubordinação, à resistência democrática e republicana”, sustentou o ministro.
Para o ministro Marco Aurélio, Tricano foi condenado por fatos ocorridos nas eleições de 2008, quando a prática do abuso econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação acarretavam inelegibilidade de três anos, que já teriam transcorridos.
O ministro Dias Toffoli foi o primeiro a divergir do relator. Disse que não se trata de retroatividade da lei, mas sim da aplicação da nova legislação a atos e fatos que são entendidos como desvalores que passam a impedir ao cidadão o acesso ao direito de receber votos, de ter representação em nome da coletividade. Os demais ministros seguiram a divergência.
Processo relacionado: Respe 30428
Parabenizo ao vereador Zé batista da Gama,,,,,
petrolina conhece o seu trabalho
BRITTO, O BRASIL ESTÁ SENDO PASSADO A LIMPO.
VIVA A LEI DA FICHA LIMPA (LEI 135/2010)
TSE CONDENA MAIS UM!!
Candidato mais votado em Joanópolis-SP tem o registro negado
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta quinta-feira (13), negar o registro de candidatura a José Garcia da Costa, candidato mais votado à prefeitura de Joanópolis, estância turística na região de Bragança Paulista, a 100 quilômetros de São Paulo. Ele teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal.
José Garcia da Costa exerceu o cargo de prefeito de Joanópolis entre 2005 e 2008, sendo que as contas do ano de 2006 foram rejeitadas, por orientação do Tribunal de Contas, em razão do não atendimento à aplicação mínima de 25% dos recursos destinados à educação, conforme determina a Constituição Federal.
O Tribunal Regional verificou que José Garcia aplicou, naquele ano, 24,49% das verbas destinadas ao município em educação, ou seja 0,51% a menos que o mínimo constitucional. Inicialmente, em 5 de outubro deste ano, o relator, ministro Dias toffoli, concedeu o registro, em decisão individual, considerando relevante para afastar a inelegibilidade a pequena diferença entre o percentual mínimo exigido pela Constituição para ser investido no ensino e o que efetivamente foi aplicado.
Entretanto, em outra decisão individual, em 21 de novembro, o relator reconsiderou a decisão, determinando ainda que o recurso especial fosse incluído em pauta para julgamento, o que ocorreu nesta quinta-feira. O ministro Dias Toffoli afirmou que, ao reconsiderar a decisão, levou em conta julgamentos de outros casos em que o TSE tem entendido que deve ser aplicado, no mínimo, 25% das verbas repassadas para os municípios na educação.
A Lei das Inelegibilidades (Lei 94/60), alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) dispõe que é inelegível, para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio argumentou que, no caso, houve uma diferença mínima na aplicação das verbas destinadas à educação. Disse entender que “o Brasil só terá uma projeção maior se voltar os olhos à educação”, mas considerou não ver ato doloso nas contas do ex-prefeito de Joanópolis.
Processo relacionado: 22234
AS DECISÕES DO TSE ESTÃO SURPREENDENDO MUITOS POLÍTICOS PELO BRASIL A FORA. COMO PROFESSOR DE DIREITO E VENDO O AVANÇO MORAL NO TOCANTE A COISA PUBLICA FICOU MAIS ALIVIADO EM SABER QUE A VIA JURÍDICA ESTÁ FUNCIONANDO BEM NO BRASIL. VALEU A PENA O ESFORÇO DA SOCIEDADE VIABILIZAR PROJETO TÃO IMPORTANTE COMO O A LEI DA FICHA LIMPA. A QUESTÃO EM APREÇO QUE ENVOLVE O VEREADOR ELEITO JOSÉ BATISTA É MUITO DELICADA E SOMENTE UM MILAGRE O SALVARÁ DE PERDER O DIPLOMA. OS MILAGRES DE DEUS NÃO CONTRARIA AS LEIS, JUSTAS!
Vai catar lata Osinaldo. Reflita e quem sabe daqui a 4 anos o povo esqueceu suas berrações.
BRITTO, MAIS UM CASO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO PELO TSE.
TSE cassa registro de candidato mais votado para Prefeitura de Joaquim Távora-PR
O candidato mais votado para o cargo de prefeito de Joaquim Távora, no Paraná, teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quarta-feira (12). William Walter Ovçar (PSC), que concorreu com o nome de urna Vatão, obteve mais de 50% dos votos na cidade. Por isso, outra eleição pode ser realizada no município.
Vatão teve seu registro negado por ter tido suas contas como gestor da cidade, referentes ao exercício de 2006, rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Joaquim Távora. Isso ocorreu porque, na condição de prefeito da cidade, ele abriu créditos adicionais especiais sem edição de lei específica e deixou de recolher contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Vatão teve o registro negado pelo juiz eleitoral, mas conseguiu reverter essa decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). No TSE, seu registro foi novamente negado pela ministra Laurita Vaz, relatora do processo. Na noite desta quarta-feira, o entendimento da relatora foi mantido pelos demais ministros do Tribunal.
A defesa do candidato sustentou que, após as contas dele serem rejeitadas, o Tribunal de Contas do Estado emitiu novo parecer considerando as contas regulares com ressalvas. Entretanto, conforme explicou a ministra Laurita Vaz, jurisprudência do TSE determina que o julgamento proferido pela Câmara Municipal prevalece mesmo que novo parecer pela aprovação das contas do prefeito tenha sido emitido pelo Tribunal de Contas do Estado.
“Não tem procedência essa rescisão do Tribunal de Contas porque as contas foram desaprovadas pela Câmara Legislativa”, disse a relatora.
Assim, a ministra afirmou que o candidato incidiu em hipótese da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010) que torna inelegível, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, quem tiver contas relativas ao exercício de cargos ou funções políticas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa (alínea ‘g’ do inciso I do artigo 1º da LC n° 64/1990, a Lei de Inelegibilidades).
Segundo explicou a ministra Laurita, o TSE entende que a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias acarreta dano ao erário e caracteriza irregularidade insanável.
“Somente a obtenção de decisão judicial que suspende os efeitos da decisão de rejeição de contas, ainda que em sede de medida liminar ou de antecipação de tutela, tem o condão de afastar a causa de inelegibilidade”, concluiu a relatora.
A ministra Laurita foi seguida por todos os colegas no plenário.
RR/LF
Processo relacionado: Respe 19374
kkkkkkkkkkkkkkk toma Osinaldo. Você deveria se envergonhar rapaz. Vai procurar um emprego, chega de “mamar nas tetas” dos cofres públicos. A sua outra profissão não tá dando lucro?
KKKKKKKKKKKKK Osinaldo fala com Julio lossio uma vaga de babão…….vai procurar o que fz ,porque tu ja era….Parabéns Jose Batista. joga duro.
Osinaldo é isso mesmo vc só tava querendo o seu direito mas infelismente as leis do nosso pais são falhas, voce está saindo da camêra de vereadores mas com certeza de cabeça erguida pelo dever cumprido nesses 4 anos agradeçemos muito a voce pela dedicação a nossa cidade ao nosso povo e se tiver q esperarmos mais 4 anos para termos vereadores ficha limpa na camera novamente tudo bem. q assim seja
OSINALDO A MAMATA ACABOU AGORA RECOMEÇAR TUDO DE NOVO VAI APOSENTANDO MUITA GENTA AI NO INSS.
E AI A LEI PEGA MESMO E O PREFEITIN ASSUME MESMO?
QUERIA PEDIR A TODOS QUE VOTARÃO NO PREFEITO QUE AJUDEM A ELE PAGAR AS CONTAS DE LUZ KKKKKK
E DA UM BASTA NA CATASTROFE DO SAMU
Tem gente besta pra tudo, sou aluno da FACAPE do curso de DIREITO, conheço uma boa parte dos professores, acho muito difícil ter algum professor daquela IES, perder seu tempo em ficar replicando decisões de tribunais, até porque existe um ESTATUTO, que é muito rigoroso (OAB), e todos que são detentor de sua OAB, sabe muito bem das linhas a serem seguidas.
Fica uns pseudonimias, dando uma de intendedor das LEIS, NORMAS, REGRAS, etc, tentando apavorizar os que realmente são de poucos conhecimentos jurídicos.
A situação em referencia, não é motivo de apavoramento do Sr. Zé Batista, até porque o Ministro que tempos atrás, fazia vista de um modo, o mesmo hoje em dia diz que se o candidato for autorizado a participar da eleição, não terá outro motivo, a não ser a prestação de contas do pleito atual.
Então seguidores, parentes, alguém que com certeza tem um grande interesse em tudo isso, OZINALDO, vão procurar o que fazer, pois vocês estão sendo ridículos, é o comentário nos quatro cantos da cidade. Já era, é se enquadrar na nova realidade que se aproxima, e procurar viver, se não é arriscado a entrar em depressão, ou até cometer um suicídio.
Um feliz Natal e um prospero ano novo a todos.