TCE aconselha prefeitos em final de mandato a não realizarem concurso público em Pernambuco

por Carlos Britto // 22 de novembro de 2012 às 12:31

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu enviar ontem (21) um ofício-circular a todas as Prefeituras de Pernambuco, determinando a suspensão de todo e qualquer ato que resulte em despesa com pessoal, até 31 de dezembro deste ano. Entre os pedidos está o de que os concursos públicos sejam deixados para a próxima administração (dos prefeitos eleitos ou reeleitos no último dia 07 de outubro).

O ofício-circular a ser enviado às 184 prefeituras pernambucanas pela presidente do órgão, conselheira Teresa Duere, tem a seguinte redação:

Recife, 21 de novembro de 2012,

Sr (a) Prefeito (a):

Diante da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe ato que resulte em despesa com pessoal nos últimos 180 dias da gestão, decidiu o Pleno desta Corte, à unanimidade, na sessão ordinária realizada em 14/11/2012, determinar a todos os gestores municipais:

I) A não execução de concurso público;

II) A não contratação ou nomeação de novos servidores;

III) A não realização de qualquer ato que resulte em despesa com pessoal, para os novos gestores, até 31 de dezembro de 2012.

O TCE tomou esta decisão após receber denúncia de que prefeitos em final de mandato resolveram realizar concurso só para embaraçar a gestão dos seus sucessores.

O de Ribeirão, Clóvis Paiva (PTB), que não foi reeleito, exagerou mais ainda no abuso convocando para assumir seus cargos mais de 400 pessoas que passaram num concurso público realizado pela prefeitura em 2008.

TCE aconselha prefeitos em final de mandato a não realizarem concurso público em Pernambuco

  1. Gurgel disse:

    MUNICÍPIO: DORMENTES – PE N.° Origem:
    PROTOCOLO: 1069312012 – 13/08/2012 15:09
    RECORRENTE(S): RONIERE MACEDO REIS, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Frente Popular de Dormentes
    ADVOGADO: Fabrício de Aguiar Marcula
    ADVOGADO: Djalma Alexandre Galindo
    ADVOGADO: Felipe de Oliveira Alexandre
    RECORRENTE(S): GILVAN ARAÚJO DA SILVA, candidato ao cargo de Vereador pela Coligação Por Um Dormentes Melhor
    ADVOGADO: Leandro da Conceição Benício
    RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
    RELATOR(A): DESEMBARGADOR ELEITORAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA
    ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – ABUSO – DE PODER DE ECONÔMICO – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – PROCEDÊNCIA – REGISTRO DE CANDIDATURA – CASSAÇÃO – INELEGIBILIDADE
    LOCALIZAÇÃO: CRIP-Coord. de Registros e Informações Processuais-SJ
    FASE ATUAL: 22/11/2012 14:54-Enviado para GD/LA. Conclusão ao Desembargador Relator

    Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
    Andamentos
    Seção Data e Hora Andamento
    CRIP 22/11/2012 14:54 Enviado para GD/LA. Conclusão ao Desembargador Relator
    CRIP 22/11/2012 14:19 Autos revisados
    CRIP 22/11/2012 14:08 Juntada do documento nº 177.537/2012 – Parecer nº 2290/2012/GAB/PRE/PE, opinando pelo desprovimento das pretensões recursais.
    CRIP 21/11/2012 18:42 Recebido
    SEPROT/TRE 21/11/2012 18:02 Enviado para CRIP. Para providências cabíveis.
    SEPROT/TRE 21/11/2012 18:02 Documento Retornado PARA
    CRIP 14/11/2012 14:32 Documento expedido em 14/11/2012 para Procuradoria Regional Eleitoral
    CRIP 14/11/2012 14:31 Vista à Procuradoria Regional Eleitoral – PRE.
    CRIP 14/11/2012 12:18 Liberação da distribuição. Distribuição automática em 14/11/2012 DESEMBARGADOR ELEITORAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA
    CRIP 14/11/2012 11:43 Autuado – RE nº 141-89.2012.6.17.0107
    CRIP 07/11/2012

  2. Hugo disse:

    É engraçado como o TCE, baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal, manda que as prefeituras deixem de cumprir uma ordem constitucional. A nomeação para cargos públicos devem ser feitos através de Concursos Públicos. E não de contratos irregulares. Isso o TCE não coíbe, e chega ao absurdo de alegar que não há lei nesse sentido. E realmente não há, existe um Constituição, que é achincalhada pelos membros daquela Corte Política.
    Mas isso não me surpreende, já que o TCE, há pouco mais de um mês, fez o mesmo com os servidores do MP-PE. Disse que o Ministério Público pode manter os mais de 50% de servidores emprestados de outras instituições a despeito de candidatos aprovado em concurso público legítimo esperando nomeação porque não há lei proibindo essa prática. Os conselheiros daquele Tribunal deveriam, ao menos, ler a CF de 88.

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