Eleitor fora do domicílio eleitoral deve justificar o voto neste domingo ou em até 60 dias

por Carlos Britto // 07 de outubro de 2012 às 11:05

O eleitor que se encontrar fora do seu domicílio eleitoral (em outro município), neste domingo (7), deverá comparecer à seção mais próxima para justificar a sua ausência portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto. A justificativa é feita por meio do formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral” (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue ao mesário no dia da votação.

Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e, hoje, nos locais de votação ou de justificativa.

É possível, ainda, a justificativa no prazo de 60 dias após cada pleito, a qual deverá ser redigida, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição para análise.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

Eleitor no exterior

O eleitor que se encontrar fora do País, no dia das eleições, tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua zona eleitoral e justificar a ausência às urnas. Para isto, deverá redigir uma justificativa, anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno, portando seus documentos pessoais.

Residentes no exterior que não transferiram sua inscrição para Consulado ou Embaixada devem enviar sua justificativa pelo correio. Outras informações no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): www.tse.jus.br.

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