Sento-Sé (BA): Ednaldo Barros estranha nota do MPF sobre não-prestação de contas de convênio e tacha antecessor de “irresponsável e mentiroso”

por Carlos Britto // 25 de setembro de 2012 às 18:34

O prefeito de Sento-Sé (BA), Ednaldo Barros (PSDB) prestou esclarecimentos, por meio de nota distribuída à imprensa, sobre a informação divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) referente à não-prestação de contas de um convênio celebrado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2006. Nessa época o gestor era Juvenilson Passos (PT).

Segundo Ednaldo, foi Juvenilson quem recebeu esses e outros recursos e não prestou contas. E teria “faltado com a responsabilidade”. Foi o atual prefeito que, inclusive, fez uma representação contra o antecessor junto ao MPF.

Reafirmo que os recursos foram administrados pelo ex-prefeito, que se omitiu da prestação de contas. Assumimos a atual gestão em 2009 e não encontramos nenhuma documentação sobre este convênio. Então se há alguma responsabilidade, ela deve ser cobrada pelo Ministério Público ao ex-gestor. Nós cumprimos a nossa parte, inclusive representando contra o ex-prefeito. É estranho essa nota imputando responsabilidade ao nosso governo por um recurso liberado em 2006”, afirma Ednaldo.

Segundo ele, existe outro processo de melhoria sanitária no valor de R$ 160 mil, que também não foi prestado conta. “Já representamos o ex-prefeito na Justiça e esperamos que o Ministério Público Federal possa tomar as devidas providências, desta vez contra quem de fato recebeu o dinheiro e não aplicou devidamente os recursos federais”.

Sem poupar palavras, Ednaldo afirma que o candidato petista impugnado “veicula manifesto fraudulento, irresponsável e mentiroso, tentando enganar mais uma vez a opinião pública, ao invés de falar a verdade e devolver o dinheiro recebido”. (Foto/reprodução)

Sento-Sé (BA): Ednaldo Barros estranha nota do MPF sobre não-prestação de contas de convênio e tacha antecessor de “irresponsável e mentiroso”

  1. dominga alves disse:

    boa tarde!!

    Cnadidato acho que o senhor deve acessar esse link do STF(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) e todos verão quem deveria pagar esse dinheiro e quem esta sendo cobrado veja eleitor e vocês verão quem esta falan a verdade não é candidato?
    LINK: http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=187&dataPublicacaoDj=24/09/2012&incidente=4296230&codCapitulo=6&numMateria=139&codMateria=2

  2. ELEITORA ALOPRADA disse:

    Senhora Dominga,
    Com todo respeito é profundamente lamentável e inoportuno seus comentários.. Esqueça a incoerência e seja coerente e justa com a sua própria consciência. leia com cuidado:
    O contrato de R$ 100 mil foi assinado na gestão anterior à de Ednaldo dos Santos Barros e visava melhorias sanitárias ai no Pirí. Assinado em dezembro de 2005, foi prorrogado até julho de 2008, para construção de 120 banheiros residenciais. Só foram construídos 90. Em Maio/2008 Juvenilson recebeu os 20 mil restantes e não prestou contas. Quem era o prefeito de 2001 a 2008 era o seu candidato impugnado.
    Seria justo alguém receber o dinheiro, gastar de qualquer maneira e no final a senhora ser responsabilizada porque não apresentou a Prestação de Conta? Pare, pense e tire essa idéia mesquinha de sua mente, só por conta de uma eleição.

  3. Maria disse:

    Realmente é muito estranho, que o atual gestor tenha que prestar conta de um recurso que foi gerido pelo o ex gestor. como pode um recurso de 2006 onde o ex não prestou conta o atual tenha a responsabilidade. Sejamos justo.

  4. ELEITORA ALOPRADA disse:

    Senhora Dominga Alves,
    veja o texto do Link que a Senhora indica.
    DESPACHO: Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, interposto por Thiancle da Silva Araújo, em favor de Ednaldo dos Santos Barros, contra acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a ordem requerida nos autos do HC 226.981/BA. Na espécie, o recorrente, atual Prefeito do Município de Sento Sé/BA, foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 1º, VII, do Decreto-Lei 201/1967, porquanto ,“no exercício do cargo de Prefeito do Município de Sento Sé/BA, sendo o responsável pela correta aplicação de recursos públicos nessa localidade, não ofereceu prestação final de contas à Fundação Nacional de Saúde dos recursos públicos federais recebidos desse órgão, por força do Convênio 0289/2005, celebrado em 20-6-2006, fls. 54 do procedimento anexo.
    OBSERVOU: …porquanto, “no exercício do cargo de Prefeito de Sento Sé/BA…….,por força do Convênio 0289/2005, celebrado em 20/06-2006, prorrogado até Jul/2008.
    O término do Convenio foi em Jul/2008 – daí em diante nada mais é transferido. Deixa de existir. O que teria que ser feito por Juvenilson era a prestação de conta. Não fez. Ednaldo sendo empossado prefeito em 2009, foi cobrado a prestar essas informações. mas, não encontrou os documentos. Só isso.

  5. Eleitora Justa disse:

    SSé é uma cidade de dificil progresso, pois a população não pensa no coletivo, e sem defender politico vou ser bem objetiva:
    Os eleitores do atual prefeito fala q não é justo ele pagar débitos anteriores, e pq Juvenilson pagou os tempos de inumeros funcionários públicos q o Sr. Ednaldo Barros deixou em deficit com a população?! Porque mesmo sem ser um dos melhores administradores, Juvenilson Passos ainda pensa na população, coisa q o atual prefeito não faz…
    E como vcs viram até msm quando é pra se justificar de coisas erradas, ele aproveita pra falar mal dos outros de uma forma nojenta, com palavras jamais utilizadas por pessoa do bem!

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