A assessoria jurídica da prefeita de Bezerros (PE) Elizabete Lima, “Bete de Dael”, divulgou uma nota na qual esclarece que mesmo estando sub judice, a prefeita continua sua campanha e deve concorrer à reeleição.
Acompanhem a nota:
Esclarecemos que a prefeita Elizabete Maria Silva de Lima, “BETE DE DAEL”, é sim candidata à reeleição ao cargo de prefeita na cidade de Bezerros-PE. Apesar de estar sub judice, goza de todos os direitos e prerrogativas de candidata a reeleição, assim como toda a coligação que encabeça.
De acordo com a Resolução nº 23.373 expedida pelo Superior Tribunal Eleitoral para as Eleições 2012, em seu artigo 45, elenca que o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
Nesta nota, deixamos a linguagem jurídica para as Cortes e procuramos, em linguagem acessível, esclarecer à população em geral, em especial aos moradores da Cidade de Bezerros-PE, que têm diuturnamente acompanhado a jornada jurídica que enfrenta a Candidata à reeleição BETE DE DAEL, para garantir seu direito Constitucional de disputar as eleições vindouras.
Já não é novidade para a imprensa do estado, em especial para a população de Bezerros-PE, as consecutivas vitórias jurídicas obtidas pela Prefeita candidata à reeleição, o que indica obviamente que seu direito é bom! É legítimo!
Esperamos e confiamos que a justiça de nosso Estado e País mais uma vez julgue com imparcialidade, sapiência e, especialmente, dentro da normatização legal e dos entendimentos jurisprudenciais predominantes nas Cortes Brasileiras, sobre a matéria litigiosa.
Desde o conhecimento da respeitável decisão proferida pelo M.M. Juiz singular do Município de Bezerros-PE, nossa equipe de advogados já se debruça sob os argumentos que fundamentaram sua decisão, e nas próximas horas estaremos dando entrada no recurso cabível junto ao TRE-PE, com o fito de reformar a sentença prolatada, restabelecendo a condição plena de candidata de BETE DE DAEL.
Em análise perfuntória da decisão, observa-se que se fundamenta, entre outras questões, nos percentuais que compõe a coligação (homem e mulher), fato que já foi sanado, merecendo assim reforma a M.M. decisão.
Direito não é ciência ou matéria exata “matemática”, requer interpretação, apreciação e entendimento que, por vezes, não poucas, se faz necessário a análise de um colegiado de Magistrados, que após o deguste da celeuma, em votação, optam pelo deferimento ou não do Direito pleiteado.
Reafirmo que no interregno da discursão judicial à candidatura a reeleição a Prefeitura de Bezerros – PE, resta, Sub Judice, lhe sendo atribuído todas as prerrogativas e os direitos de disputar eleição inerentes aos demais candidatos.
Assessoria jurídica/Prefeita Bete de Dael


