O tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Flores (PE), pertinente ao exercício financeiro de 2009. O principal motivo da rejeição é o gasto excessivo com pagamento de vereadores correspondente a R$ 5.936,76 acima do permitido.
O conselheiro relator do processo, Marcos Loreto, aplicou ao presidente do Legislativo Municipal da época, José Pereira de Lima, uma multa no valor de R$ 5.000,00. Além disso, ficou também determinado que o Legislativo de Flores implementasse o Sistema de Controle interno, bem como a restituição do valor pago a mais aos vereadores no exercício de 2009.
O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dia do trânsito em julgado desta decisão.


