A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinando que as empresas podem consultar os serviços de proteção ao crédito para a contratação de funcionários provocou polêmica e dividiu opiniões de especialistas na Bahia.
O coordenador do Conselho de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), Homero Arandas, mostra-se surpreso com a repercussão que a decisão está tendo. “É tão óbvio que o empregador tem o direito à informação que seria uma surpresa caso a decisão do TST fosse contrária”, diz. Para Arandas, os dados relacionados à inadimplência são tão importantes na escolha de um candidato quanto as qualificações técnicas e o histórico familiar. “É justo que a empresa tenha o domínio do máximo de informações no processo de seleção”, acredita o dirigente.
Para Homero Arandas, cabe ao candidato que estiver negativado utilizar o momento da entrevista para esclarecer a situação. “A pessoa que se complicou tem a possibilidade de argumentar, de explicar. Eu acredito que escamotear ou esconder informações é o que pode impedir uma contratação. Estar com pendências no SPC ou Serasa pode dificultar, mas não impede a contratação”, acredita.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) de 2002, questionando a legalidade das consultas feitas por uma rede varejista de Sergipe. Para o MPT, a atitude da empresa era discriminatória e invadiria a intimidade dos candidatos a postos de trabalho. (De Agências)



Acho inviável e absurda tal proposta pq sei que muitas pessoas acabam se individando, sujando o nome porque fazia “bicos” e não conseguiram pagar todas as despesas ou até mesmo porque perderam empregos e não conseguiram liquidar suas divídas. Muitas dessas pessoas sonham com um novo emprego, uma nova chance de poder receber salário e assim limpar o seu nome perante o SPC e o SERASA. Se, por um obséquio, as empresas resolverem contratar apenas aquelas pessoas com nomes “limpos”, como aquelas, antes citadas, poderão pagar suas dívidas? Roubando? Pedindo emprestimos clandestino com juros abusivos e assim obter mais uma dívida maior que a inicial? Vejo um roda-viva a ser formada… lamentáve!
O TST só oficializou o que já ocorria na prática.
Não contratar funcionários que estão na lista do SPC ou Serasa, como será a vida dessas pessoas para quitar suas dívidas sem conseguir empregos? E o pior: para sustentar suas famílias?
O POVO VAI ATRÁS DE EMPREGO PARA LIMPAR SEU NOME PAGANDO AS DIVIDAS!!!!!!!!!!!
ABSURDO ISSO!!
ENTÃO NA HORA DE FAZER UM CARTÃO NÃO PRECISA MAIS CONSULTAR O CPF, BASTA SÓ APRESENTAR A CARTEIRA DE TRABALHO!!!!!!!!!
KKKKKKKKKKKKKKKK
QUE VERGONHA ISSO
NADA MAIS JUSTO,SÓ CHORA QUEM GOSTA DO CHAMADO CALOTE.
Quem contrata pode estar com o nome sujo também? E aí? É o sujo julgando o mal lavado? Nem todos os devedores são criminosos, nem todos os devedores devem por dever. Muitos devem por estarem desempregados, privar o devedor do direito de arrumar trabalho para pagar a dívida é prejuízo duplo: Do devedor e do credor. No país dos absurdos, dos juros mais altos do mundo, dos impostos estratosféricos, ainda mais essa para dificultar a vida do pobre trabalhador. É preciso distinguir bem “caloteiro” de simples devedor. É bom lembrar que muitas empresas no Brasil são devedoras e tem benesses nas renegociações, o quê não acontece com as pessoas físicas. Vamos continuar medindo o perfil do caráter das pessoas pelas condições econômicas?
Não entendo essa decisão, e entendo menos ainda que o tal Arandas diz “os dados relacionados à inadimplência são tão importantes na escolha de um candidato quanto as qualificações técnicas e o histórico familiar.” HISTORICO FAMILIAR ? Orientação sexual ou religião não interessa para emprego mas importa saber se tem filhos ou se foi casado ? Tem empresário que não vai mudar nunca.