Operação Gipsita autua doze empresas do polo gesseiro do Araripe

por Carlos Britto // 08 de dezembro de 2011 às 10:58

A Operação Gipsita, deflagrada na última terça-feira (06) pelas Secretarias da Fazenda (Sefaz) e de Defesa Social de Pernambuco, divulgou na tarde de ontem (07) um novo balanço: 12 empresas foram autuadas em R$ 10 milhões pela sonegação de impostos. A ação é considerada a maior no segmento nos últimos tempos e abrangeu os municípios de Araripina, Trindade, Ouricuri, Ipubi e Bodocó – no polo gesseiro do Araripe, sertão do estado. Cerca de 250 agentes participaram da operação, sendo 80 auditores fiscais, 120 policiais civis e 50 policiais militares.

Até o momento apurou-se o envolvimento de 25 empresas no esquema. Além das 12 que já foram fiscalizadas e autuadas, dez estão em processo de cancelamento da inscrição estadual por se tratarem de empresas fictícias.

A operação também fechou os postos fiscais do estado para essas empresas. Como resultado, uma carreta foi apreendida no posto de Izacolândia com três toneladas de gesso e 720 metros quadrados de placas. Outra carreta está retida no posto de São Caetano com indícios de irregularidade, segundo informou a Sefaz em nota à imprensa.

Considerando que o segmento de gesso e derivados apresenta uma arrecadação anual em torno de R$ 30 milhões, entre ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a venda das mercadorias e ICMS sobre o serviço de transporte (frete), estima-se que R$ 9 milhões são sonegados todo ano em fraudes fiscais.

Fraude

A fraude consistia na criação de empresas que, de posse dos certificados digitais exigidos para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), passaram a vendê-las para terceiros, juntamente com o respectivo Documento Auxiliar a NF-e (DANFE). Como as empresa eram fictícias ou constituídas em nome de laranjas, os tributos jamais eram recolhidos aos cofres públicos.

As vendas de NF-e eram feitas para empresas de todo país, inclusive estabelecimentos em Pernambuco que possuem sua própria inscrição estadual, mas utilizavam o esquema para proceder a saída do gesso e derivados sem a escrituração e o recolhimento do tributo. Assim, a empresa beneficiada ainda oculta o seu real faturamento e permanece indevidamente enquadrada no Simples Nacional.

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