O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aconselhou a rejeição das contas da Câmara de Sento Sé, no norte do estado, sob a presidência de José Carlos Damaceno, relativas ao exercício de 2010. O relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao presidente da Câmara multa no valor de R$ 13.374,79, referente a 30% dos subsídios anuais do gestor, devido à ausência de relatório fiscal do 3º quadrimestre, e outra de R$ 5 mil pelas demais irregularidades contidas no parecer.
Com relação a restos a pagar, foi identificado um pagamento de R$ 1.495,12, referente a despesas de exercícios anteriores, comprometendo o mérito das contas. A despesa com pessoal atingiu o valor de R$ 1.090.155,31, correspondente a 2,24% da Receita Corrente Líquida de R$ 48.568.970,35.
O parecer do TCM-BA destacou ainda a ausência de licitação no montante de R$ 86,4 mil, reincidência na desobediência ao pagamento de multas e ressarcimentos e de pagamentos de diárias elevadas e o não- cumprimento dos prazos determinados pelo Tribunal. O gestor ainda pode recorrer da decisão.


