Período de defeso na bacia do São Francisco começa a partir da próxima terça-feira

por Carlos Britto // 27 de outubro de 2011 às 11:28

O período do defeso na bacia do Rio São Francisco terá início a partir da próxima terça-feira (01/11). Determinado pela Portaria nº 50, de 05/11/2007, o período é anual e se estende até o dia 28 de fevereiro de 2012. Segundo a lei, a medida é necessária para garantir a proteção à reprodução natural dos peixes na região.

Nas áreas consideradas marginais – alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços naturais que recebam águas dos rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário – o término do defeso acontece um pouco mais tarde: 30 de abril. O motivo é que as lagoas marginais são caracterizadas como áreas de proteção permanente, possibilitando a conservação dos ambientes onde as espécies ictícias tenham garantia de sobrevivência pelo menos durante a fase inicial de seu desenvolvimento.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na área de pesca têm até o quinto dia útil após o início do defeso como prazo máximo para a declaração, ao órgão competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, além dos existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares. Durante o defeso, fica proibida a pesca de qualquer categoria até a distância de mil metros das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras. Em relação às confluências de rios, a distância é de até a 500 metros.

Neste período somente é permitida a pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. Também fica estipulado, nos rios e reservatórios da bacia do rio São Francisco, que o limite de captura e transporte será de 5 kg de peixes, mais um exemplar, por pescador registrado, permissionado, licenciado ou dispensado de licença de acordo com a legislação ambiental especifica.

O Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) esclarece que esta cota é por dia ou jornada de pesca, período de tempo igual ou superior a um dia, a que o pescador se dedicar à sua atividade, ficando vedada a acumulação diária e o transporte de quantidade superior ao limite estabelecido. Também deverão ser respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos em legislação especifica.

No decorrer do período do defeso o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento dos peixes nativos ou híbridos, provenientes de pisciculturas ou pesque-pagues somente serão permitidos se acompanhados por documento fiscal ou comprovação de origem. Os aparelhos, petrechos e métodos considerados de uso proibido não poderão também ser mantidos, guardados ou transportados nas embarcações de pesca. Quem desrespeitar o período do defeso está sujeito às penalidades e sanções, respectivamente previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999. (Foto/Google reprodução)

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Últimos Comentários

  1. Obrigada Carlos por lembrar ao povo dessa cidade, que o que ela é hoje deve a pessoas ilustres como esses…