TCM multa prefeito de Senhor do Bonfim em R$ 15 mil

por Carlos Britto // 23 de setembro de 2011 às 17:03

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia, em sessão realizada na quinta-feira (22), julgou pelo conhecimento e procedência parcial da denúncia formulada contra o prefeito de Senhor do Bonfim (BA), Paulo Batista Machado, face a irregularidades cometidas no exercício de 2010.

O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, por comprovar diversas irregularidades na celebração de cinco termos de parceria com o Centro Comunitário Social Alto Paraíso (Cecosap), aplicou ao gestor uma multa de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão.

A entidade tem por fim a “operacionalização” de programas na área de saúde, assistência social, agricultura, bem como a expansão e melhoramento dos serviços das Secretarias de Administração, Finanças e Indústria e a de Comércio e Turismo. Para tanto, teria sido empregado o valor de R$ 19.289.831,80. O gestor teve amplo direito de defesa, mas não foram produzidas justificativas sobre os critérios utilizados para fixação dos preços contidos nos respectivos programas de trabalho.

A relatoria constatou que os termos teriam sido firmados sem a prévia autorização em lei municipal específica, requisito do artigo 2º,inciso VI, da Resolução TCM nº 1269/08. Pelo contrário: o projeto de lei 028/10, apresentado pelo Poder Executivo para tal finalidade, foi reprovado pela Câmara Municipal, uma vez que seus termos caracterizavam “carta branca”, ou seja, ampla e genérica autorização legislativa para a celebração dos termos de parceria com o município.

Também foi identificada que a formalização dos termos de parceria resultou de dispensa de licitação, procedimento não adequado para a escolha da entidade parceira. O adequado, conforme o TCM, seria o concurso de projetos. O órgão também constatou ausência de relatórios dos programas e projetos contratados ou firmados em parceria, caracterizando-se, assim, verdadeira dissimulação de operacionalizações de ações, o que repete práticas condenadas em outros estados e em alguns municípios da Bahia.

O pessoal disponibilizado pela Cecosap desempenharia funções afetas aos servidores do município, de sorte que a verdadeira finalidade dos termos de parceria teria sido a realização de terceirização irregular de mão de obra, sem qualquer processo prévio de seleção. O relator determinou um prazo de 120 dias, a contar do seu pronunciamento, suspensão dos referidos termos de parceria, se ainda vigentes, de sorte a que venham a ser cumpridas as regras constitucionais, legais e regulamentares vigentes sobre a matéria, deferindo-se, para tanto, o prazo de 120 dias a contar deste pronunciamento. (fonte: TCM-BA)

TCM multa prefeito de Senhor do Bonfim em R$ 15 mil

  1. Chicote de em doido disse:

    Esse prefeito é o pior da história podre da Bahia. O que deveria mesmo era ele pedir demissão do cargo e voltar a sua profissão definitiva na docência. Eu esperando um novo nome para concorre as eleições de 2012 e colocar um basta nesse Machado.

  2. sebastião damasceno disse:

    por quê só o prefeito de sr do Bonfim foi multado?tantas irregularidades cometidas por prefefeitos da nossa região e não se tem notícia de nenhum penalizado.gostaria de ver os nomes dos outros incluídos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários

  1. Obrigada Carlos por lembrar ao povo dessa cidade, que o que ela é hoje deve a pessoas ilustres como esses…