O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou ontem (15) procedente a irregularidade na contratação de uma empresa para prestação de serviços especializados de consultoria jurídico-tributária, feita pelo prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho, por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 715.571,49, no exercício de 2010.
O relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, aplicou multa de R$ 15 mil e determinou a imediata rescisão contratual com a empresa, caso o contrato esteja em vigor, sob pena de responsabilidade do gestor. Ainda cabe recurso da decisão.
A 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou impropriedades no que concerne a contratação da Empresa Ibrama (Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa) para a prestação de serviços especializados de consultoria jurídico-tributária, tendo por objeto a pesquisa, desenvolvimento institucional e tecnológico visando a realizar a revisão dos procedimentos de estudo completo para levantamento dos créditos do município, conforme solicitação da Secretaria de Administração e Finanças, a serem prestados pelo período de três anos.
Foi constatado pela Inspetoria que nos termos em que se acha descrito o objeto do contrato, este se constitui no gerenciamento e acompanhamento de informações internas e documentação produzida pela própria prefeitura, relacionadas a obrigações com o Pasep.
A Inspetoria constatou ainda que no próprio objeto do contrato estão caracterizadas as atividades passíveis de desempenho executados pelos próprios servidores da administração, não se justificando, assim, a delegação de sua execução a empresas privadas, sem o essencial procedimento licitatório, uma vez que o seu objeto não indica complexidade ou especificidade, nem caráter incomum que justifique a contratação direta. Ou até mesmo o seu enquadramento como serviços técnicos especializados para efeito do artigo 13 da Lei n.º 8.666/93.
Em sua defesa, Isaac apresentou argumentos considerados insuficientes pelo TCM para descaracterizar as irregularidades, restando à relatoria dar procedência ao termo. (fonte:TCM)
Sabe aquela música de Gilberto Gil Madalena?
Pois é, eis a minha versão para ela, que se aplica a isto.
Entra em beco sai em beco
Há um recurso Issac
Entra em beco sai em beco
Há um contrato em seu nome
Todo prefeito que entra nessa cidade afunda ela mais ainda.
Como petrolinense, eu acho isso uma vergonha! Se fosse Bahiano eu te chamaria de minha jóia Issac.