Já está em vigor a Resolução 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o exercício de motofretista com a exigência de equipamentos, curso especializado e registro em categoria de aluguel.
Os condutores que se enquadrarem nas exigências deverão procurar as unidades do Detran para se regulamentar, mas é preciso estar atento.
Quem não cumprir a legislação comete infração grave (5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69), mas, neste primeiro momento, a fiscalização irá orientar os motociclistas que estão fora das exigências. Entre as principais mudanças estão a proibição do transporte de botijões de gás ou água, a não ser em side-car.


