O ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, anunciou durante visita à Agrishow, em Ribeirão Preto (SP), a suspensão da cobrança de PIS/Cofins para a compra de equipamentos de irrigação. Assim o Brasil pode dobrar em até quatro anos a área com agricultura irrigada.
O ministro se reuniu com representantes da indústria de equipamentos de irrigação e anunciou a criação de uma secretaria especial para o setor. Assinou também uma portaria que isenta de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a compra de equipamentos para implantação e melhoria de sistemas irrigados.
O benefício é viabilizado pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), criado em 2007 para viabilizar as obras do PAC. Segundo o ministro, pode ser beneficiado quem tem propriedades de até cinco hectares e que planeja implantar ou ampliar a área irrigada.
“Não há limite máximo de área. Apenas um mínimo. Com esses cinco hectares, conseguimos atender também os pequenos produtores”, disse o ministro, explicando que os pedidos de suspensão do pagamento serão avaliados pelo próprio Ministério e pela Receita Federal.
Ele destacou que, atualmente, existem sistemas de irrigação em apenas 7% do total de áreas de agricultura no Brasil e acredita que, nos próximos quatro anos, será possível dobrar esse índice.
“Tendo em vista a política de financiamento para o setor, eu acredito que a gente tenha uma boa chance”, previu Fernando Bezerra.
A suspensão de cobrança de PIS/Cofins já é uma das medidas da Secretaria Nacional de Irrigação, cuja implantação também foi anunciada pelo ministro, na feira. Outro objetivo da Secretaria é ampliar a irrigação em áreas do setor público. Mas uma meta ainda não está definida.
“Ainda não temos uma meta. Nós deveremos, nos próximos 60 dias, anunciar essa meta de área irrigada a ser expandida” ressaltou o ministro, que calcula em 400 mil hectares as áreas a serem irrigadas em perímetros públicos.
Código Florestal
Questionado sobre a votação da Reforma do Código Florestal, remarcada para próxima terça (10), o ministro Fernando Bezerra disse acreditar que o projeto vai ser votado pelos deputados.
“O Código Florestal será um avanço. Temos que conciliar. Tem argumentos prós e contras dos dois lados. Tem a necessidade de o agronegócio ser expandido, mas é importante que essa expansão possa assegurar a sustentabilidade da agricultura brasileira e as preocupações dos ambientalistas são bastante razoáveis“, avaliou.



Essa conquista nos faz uma breve reflexão sobre o que é na essencia PIS e CONFINS, embora não sendo PHD no assunto, mas sou um leitor do BLOG e procuro conhecer para também contribuir. Vejamos:
1. O Programa de Integração Social, desde sua instituição, tão bem conhecido como o PIS/PASEP ou simplesmtnete PIS, tinha a finalidade de promover a integração do EMPREGADO na VIDA e no DESENVOLVIMENTO das empresas, melhorando inclusive e viabilizando uma melhor e mais equitativa distribuião de renda. Portanto o PIS É UMA CONTRIBUIÇÃO cuja natureza tributária é DEVIDA PELAS PESSOAS JURIDICAS (EMPRESAS, sacam?) cujas contribuições financiam e até pagam o seguro-desemprego e abono para os trabalhadores que percebem até, savo engano, dois SALÁRIOS MÍNIMOS.
2. A Contribuição para o Financioamento da Seguridade Social, conhecido como a CONFINS, é uma Contribuição Federal, pois a sua natureza tirbutária assim incide sobre a RECEITA BRUTA das empresas em geral, que também tem o objetivo de finaciar a seguridade social. Se sua alíquota ainda ainda não sofreu alterações, sei que está mais ou menos em torno de 7,6% para algumas empresas que tributam sobre o lucro liquido (modalidade não-cumulativa)e 3% paea as outras.
DEVAGANDO…. Será que esse incentivo vai beneficiar mesmo os pequenos agricultores que, diga-se de passagem em nossa região, concentram-se nos PISNC? Ainda são eles os proprietários que adquiriram à época os lotes?
AGORA FATÁSTICO MESMO E SENSACIONAL SERIA SE O SR. MINISTRO FBC CONSEGUISSE APROVAR OU ESTIMULAR A ARTICULAÇAO DE UM PROJETO QUE PROIBISSE O USO DE QUALQUER NATUREZA DE AGROTOXICO NA FRUTICULTURA IRRIGADA PRODUZIDA NO VALE SÃO FRANCISCANO, sabem por^que?
1. NÃO HAVERIA INGESTÃO E NEM CONTAMINAÇÃO DAS FRUTAS E DO RIO SÃO FRANCISCO COM ALTO INDICE DE POLUIÇÃO DE AGROTÓXICO DERRAMDOS EM SEU LEITO.
2.O MINISTERIO DA SAÚDE TERIA MAIS RECURSOS PARA CUIDAR DA SAÚDE, e não teríamos um INDICE ELEVADO DE PORTADORES DE C.A. MALIGNO por conta dos agrotoxicos. Ou será que o AGROTOXICO NÃO CAUSA C.A?
Cansado de olhar daqui de cima, até mais vez!
AGUIA PEQUENA QUE NASCEU PARA AS ALTURAS COM ÂNSIA DE VOAR – VOAR É A LIBERADE QUE DEUS ME CONCEDEU, e voando não contribuo com as agressões com O PLANETA CUJA CRIAÇÃO GEME EM DORES DE PARTO!