Contribuinte deverá abater gasto com plano de saúde empresarial no IR deste ano

por Carlos Britto // 08 de março de 2011 às 08:14

A Receita Federal adotou medidas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física que deverão impedir o abatimento irregular de gastos com plano privado de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial, aquele que é contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados.

A partir de agora, o Informe de Rendimentos fornecido pela empresa ao trabalhador, que contém também as despesas, deverá discriminar o nome de cada dependente neste tipo de plano e os valores de contribuição relativos aos mesmos. Assim, o titular do plano só poderá descontar os valores dos dependentes se eles também forem seus dependentes no Imposto de Renda (IR).

No caso de ter menores como dependentes do declarante, o empregador também terá que fornecer a informação mesmo que esses não tenham número do CPF. Por outro lado, se uma pessoa é dependente no plano de saúde e faz parte de um mesmo grupo familiar, mas não é dependente no IR, poderá incluir a informação na sua declaração para a dedução do imposto.

No caso dos filhos menores incluídos no plano de saúde do pai, mas que são dependentes da mãe no IR, a situação é a mesma: a mãe é quem deve deduzir as despesas com o plano. Os valores dos filhos ou do cônjuge só podem ser deduzidos no IR dos pais se eles forem dependentes também no IR.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começou no último dia 1° e vai até o dia 29 de abril. O programa gerador da declaração do IR foi totalmente reformulado para facilitar seu preenchimento. O software pode ser usado em vários sistemas operacionais, incluindo os considerados livres como o Linux.

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