A lei é clara. O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente exigir do consumidor o ressarcimento dos custos de cobrança de responsabilidade exclusiva do fornecedor.
Essa cláusula contratual é considerada abusiva, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e ser contrária aos princípios da boa-fé e equidade. Contudo, a maioria dos fornecedores vira as costas à vedação e com desrespeito absoluto à determinação legal, cobra uma taxa por emissão de boleto. A grande maioria dos consumidores, por sua vez, ou por desconhecimento ou acomodação, termina por arcar com um valor excessivo, ilegal e, portanto, indevido.
E o que é mais surpreendente e informação extremamente importante para o consumidor para que ele reconheça quando está sendo enganado ou extorquido, é saber que alguns fornecedores explicitamente cobram no boleto a “taxa de emissão do boleto”. Outros, entretanto, são menos transparentes e usam expressões como “tarifa de manutenção”, “tarifa de administração”, “taxa de serviço”, mas que, no final, significam a mesma coisa.
Inúmeras ações civis públicas têm sido propostas no Brasil todo. Em Pernambuco, a ADECCON tem proposto várias dessas ações e vem obtendo resultados favoráveis aos consumidores. As multas podem chegar a R$ 3 milhões se aplicadas num patamar compatível com a infração. Isso, sem dúvida, desestimulará o descumprimento.



A prefeitura de Petrolina cobra em todas as suas taxas e impostos o valor referente a emissão do boleto.
A lojas Marisa também cobram emissão de boletos para quem compra com seu cartão de crédito.
Todo mundo cobra essa taxa e nada se é feito.