O guarda municipal Antonio Damião Oliveira da Silva demonstra, neste artigo enviado ao Blog, todo seu orgulho em fazer parte da corporação, mesmo reconhecendo que a Guarda ainda precisa conquistar mais avanços do que já conquistou.
Confiram:
Nos anais da história da guarda municipal de Petrolina-PE,muitos gestores tiveram a sua frente,dando a sua contribuição para o crescimento da mesma. Temos plena consciência que poderiam ter feito muito mais, mas nem por isso a nossa guarda ficou omissa ou no anonimato no que diz respeito à segurança pública de nossa cidade.Vemos visivelmente as sua viaturas e motos pelas ruas,avenidas e,bairros periféricos,fazendo ação de presença nas escolas,creches,repartições públicas,e agindo ostensivamente quando necessário.
Ao longo do tempo houve um considerável crescimento da guarda,mas cremos que precisamos avançar mais, e uma instituição equipada e bem aparelhada dá uma sensação de segurança à sociedade, como também entusiasma cada guarda no exercício da sua função.
Estamos inseridos no artigo 144 como uma força auxiliar em relação às demais forças de acordo com a Constituição brasileira,e temos como responsabilidade cuidar de bens, serviços e instalações públicas. Porém, na atual conjuntura em que se encontra o país, com a proliferação de crimes,o consumo de drogas de quaisquer natureza,é importante ressaltar que a nossa atuação não se limita só a isto, e cremos que a Guarda Municipal está capacitada para agir e ultrapassar as limitações impostas pelo referido artigo,pois a mesma fora treinada e bem instruída pela polícia federal,polícia militar e está apta conforme a matriz curricular do Senasp.
O momento é oportuno para dizer que o que está exposto nesta folha de papel é o sentimento de cada agente público que veste as cores da farda azul.
Finalmente,queremos estender as nossas mais sinceras saudações ao Cel. Daniel que está à frente desta instituição, dando uma maior visibiliade a esta corporação através da sua experiência acumulada ao longo dos anos,a fim de que a estrutura organizacional da nossa guarda prospere e receba o reconhecimento da cidade na prestação de bons serviços e, acima de tudo, respeitada no contexto de segurança pública.
Antonio Damião Oliveira da Silva/Guarda Municipal, profesor e Poeta



Damião voçê é um Profissional de mão cheia.
Eu nunca li tanta desinformação de uma vez só. Vou levar um bom tempo para digerir e eliminar definitivamente esse artigo.
No artigo consta como força auxiliar do exército a PM e o BM, a guarda já possui muitas obrigações e merece nossas reverências.Mas as guardas municipais, de acordo com a constituição, se destinam simplismente à proteção dos bens, serviços e instalações do município. Portanto, por mais que ela tenha uma nobre função, já existe uma especificação sobre sua área de atuação.
É somente um orgão público, e muitas vezes ineficiente, como os outros no nosso imenso e querido Brasilzão.
é amigo damião o comentario acima mostra que a resistencia vem de todos os lados. um abraço.
Meu caro cleiton,como você está limitado em conhecimentos,está totalmente desinformado quanto à abrangência do artigo 144 da constituição federal em relação as guardas municipais.Quando a gente se expõe em determinados asuntos,é importante termos fudamentação naquilo que falamos.Aconselho-te,que acompanhe os congressos,os debates e os avanços das guardas para não ficar restrito na letra do artigo como estás agora.
Quanto as suas ofenças,são como sempre superfiais.Quando vi seu nome já esperava este tipo de comentário.Como se expressou o Ernui dantas,a resistência vem de todos os lados.Tu és um velho conhecido de outros comentários,sempre se posiciona contrário ao que escrevo,para mim não é surpresa.
Senhor Cleiton,
Sua declaração de que as Guardas Municipais, não são forças auxiliares das demais instituições de segurança pública e do Exército Brasileiro, esta correta. Pois Damião, se referiu a ações desenvolvidas em conjunto com as demais polícias estaduais e federal. Porém, as atribuições das GM’s definidas em lei, vão mais além, conforme a última alínea do § 8º do Art. 144-CF/88, que reza: “…conforme dispuser a lei.”. Se fizeres um estudo latu sensu dos direitos constitucional e civil, verás que, o Caput do art. 144 – CF/88, destaca que, “Segurança Pública é dever do Estado (território definido) direito e responsabilidade de todos”. Inclusive dos municípios. Que no Art. 5º da CF/88, apresenta os cinco direitos inalienáveis e fundamentais dos cidadãos e cidadãs Brasileiros e estrangeiros residentes no país, a saber: “O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.” Que o Art. 2º do código civil, assegura que a vida é o maior bem que o ser humano possui. Quando o § 8º do Art. 144 – CF/88, reza que é atribuição da GM a “proteção dos bens, serviços, instalações.” Observe que, o maior bem é a vida, que segurança pública e educação são serviços que se prestam a população. Instalações, ai sim, se referem aos prédios, praças, ruas, avenidas e logradouros públicos. É fato que algumas pessoas desconhecem as ações desenvolvidas pela GM de Petrolina, tais como: Realização de palestras com as temáticas: Prevenção do uso de drogas ilícitas, violência, cidadania, meio ambiente e direitos humanos são feitas nas escolas púbicas e privadas, associações de bairros, igrejas etc. a GM também realiza rondas escolares, Apoio esporádico ao SAMU, apóia as ações da Defesa Civil, possui um grupamento de brigadistas de incêndio e as demais ações, nos podemos lhe esclarecer, se o senhor comparecer a nossa sede que se localiza no Parque Josepha Coelho.
A sua disposição,
• Cícero José, Guarda Municipal, Graduando em Geografia – Licenciatura Plena – UPE, Instrutor formado pela Secretaria nacional de Segurança Pública – SENASP, em Direitos Humanos; Gerenciamento de Crises; Promotor de Polícia Comunitária; Uso Progressivo da Força; Convênios; Gestão em Segurança Pública – SDSPE.
Meu caro Damis, quer dizer que o senhor é o nosso comentárista. Pois bem, desculpe-me se sempre me posiciono contrário aos seus artigos. Mas o senhor como colaborador de um blog a de saber, ou pelo menos deveria possuir um senso mínino de algo chamado DEMOCRÁCIA, que haverá pessoas que não irão concordar com os seus depoimentos. Ate porque o senhor não possui a voz da razão. O senhor não é nenhum Deus que impõem as suas vontades.
Em relação ao que comentei sobre o seu artigo, acho que realmente a guarda de Petrolina esta de parabéns pelo o que o senhor levantou sobre sua atuação . Mas a constituição se limita simplismente a destinar para a guarda à proteção dos bens, serviços e instalações do município, conforme despuser à lei e pronto.
Superficial foi o vosso comentário, pois se limitou ao artigo 144 da CF. Além das vexatórias declarações de apoio ao seu comandante, desculpe-me mas vi como uma bajulação descabida e inconveniente.
Acho que o senhor dever estudar e se aprofundar mais em seus depoimentos, procurando deixá-los mais sólidos. Quando o senhor se propuser a fazer isso, talvez eu concorde plenamente com o senhor. Acredito que um dia o senhor nos brindará com algo realmente concistente.
Senhor Cicero,
meus parabéns pelo seu curriculum. So achei que o senhor fosse também advogado, pois desempenhou muito bem o papel de defensor.
Realmente a CF atribui a segurança pública como um dever do Estado, direito e responsabilidades de todos. Somos todos,portanto, responsáveis pela garantia da ordem pública. E aquela coisa todo que o senhor elencou como a garantia do direito à vida e blá-blá-blá. Acho louvável que a guarda desempenhe tudo isso, pois assim esta contribuindo com uma sociedade mais justa. So fiquei constrangido com o artigo publicado pelo seu amigo e tecir meu comentário. So acho que o nosso caro ‘Damis” deveria se aprofundar mais em seus depoimentos e o senhor poderia aconselha-ló.
Sr. Cleiton,
Você foi muito infeliz nos seus comentários.Espero que minhas palavras não sejas jogadas ao vento,e tivesse da sua parte um pouquinho de bom senso para absorver alguma coisa.
Concordo plenamente que vivemos numa democracia,de forma que poderá concorcordar ou não com meus escritos,tudo bem.Agora,mandar-me estudar sem conhecer meu currículo,ou minha formação acadêmica,no mínimo é um desrespeito e falta de elegância da sua parte.
Quanto à bajulação,não preciso usar deste expediente para crescer profissionalmente,aliás o pouco que conseguir até o momento,foi com esforço próprio,mérito pessoal,infelizmente interpretaste equivocadamente,longe de ser esta a intençao,entretanto é um reflexo da pobreza do seu pensamento.
Quanto à atuação da guarda e os devidos esclarecimentos em relação ao artigo 14,creio que não há mais dúvida em você.Se fui simplista concernente ao referido artigo,é por que não vi necessidade para explorá-lo,pois o que não falta é argumentação neste aspecto.
O nosso embate deve ser sempre no campo das idéias e não no campo pessoal.Houve exagero nas suas palavras,me sentir ofendido.
Finalmente,não sou nenhum Deus,nem dono da razão.
Se estás convencido ou não no que tange ao artigo publicado,paciência,agente não agrada a todos.Não quero ser pretencioso,acho que você gostou e muito do conteúdo ,caso contrário não haveria tanta polêmica.Dou por encerrado esta discussão,mas fico ao seu dispor prara uns bons conselhos.Quando se expressar em determinados assuntos,tenha mais fundamentação,em relação as pessoas,evite os ataques pessoais.
Meu caro Damis, embora o senhor tenha dado o assunto por encerrado vou aqui me atrever a publicar meu comentário. Talvez o senhor leia e ignore ou talvez lhe sirva como lição para sua vida.
Em primeiríssimo lugar: formação acadêmica e currículo não quer dizer absolutamente nada. Pessoas podem ser extremamente sábias sem ao menos ter que sentar numa cadeira de faculdade. Portanto não precisam apresentar curriculo para com isso mostrar que é uma autoridade em determinado assunto.
Segundo: em nenhum momento me reportei ao senhor como uma pessoa desprovida de intelecto. Apenas lhe aconselhei a ser mais criterioso e conciso em suas fundamentações. Desculpe-me se o senhor interpretou um conselho como deselegante e desrespeitoso. Realmente não foi a minha intenção.
Agora, o senhor utilizar a palavra “pobreza” para descrever o pensamento de uma pessoa que teve a curiosidade de ler seu artigo é, no mínimo, uma falta de sutileza. Espero que os leitores que prestigiam seus pensamentos ignorem essa forma que o senhor utilizou para descrever um comentárista de suas publicações.
Em terceiro lugar: não entrei em nenhum momento na seara pessoal. Até porquê não o conheço e minha tréplica ficou restrito ao que foi publicado. Houve sim conselhos e nada mais. Pena que o senhor não interpretou dessa forma e julgou como “ataques pessoais”.
Em último lugar: vou ser indiferente ao que o senhor postou ao meu respeito e continuarei lendo seus artigos e comentándo-os.
Saudações Azul Marinho
Quero parabenizar a Cícero José, e acrescentar que bem antes do artigos 144 § 8, e antes do golpe militar o nome policia militar nem existia no contexto policia de segurança urbana. No Brasil, a primeira instituição policial paga pelo erário foi o Regimento de Cavalaria Regular da Capitania de Minas Gerais, organizado em 9 de junho de 1775, ao qual pertenceu o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o TIRADENTES, que nela alistou-se em 1780 e em 1781 foi nomeado comandante do destacamento dos Dragões, na patrulha do “Caminho Novo”, estrada que servia como rota de escoamento da produção mineradora da capitania mineira ao porto do Rio de Janeiro. Essa corporação é considerada como predecessora da Guarda Municipal Permanente. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Guarda_Municipal_(Brasil)
José Luiz Piñeiro