Prefeitura de Petrolina terá de pagar Imip, segundo desembargador

por Carlos Britto // 11 de novembro de 2010 às 18:51

O desembargador Ricardo Paes Barreto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, manteve a decisão do juizado da Vara da Fazenda Pública de Petrolina, que julgou procedente o pedido de condenação do município ao pagamento de mais R$ 6,6 milhões em favor do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip).

O Instituto deixou oficialmente a gestão do Hospital Dom Malan (HDM) no dia 02 de julho de 2009 – cerca de dez meses depois de assumir a unidade – após rompimento de contrato com a Prefeitura Municipal devido à falta de repasse dos valores contratuais.

Funcionários e fornecedores do Imip aguardam a quitação de encargos trabalhistas e dívidas, que devem ser realizadas após o repasse do valor devido.

Prefeitura de Petrolina terá de pagar Imip, segundo desembargador

  1. Eildo Coelho disse:

    É o velho ditado, papagaio come o milho e o perequito paga o pato

  2. João José disse:

    O problema é que o IMIP é de Recife e todos por lá bajula esse Instituto!

    Duvido que alguém de lá, seja juiz, desembargador, governador; queira ser contra o IMIP, todos deviam se declarar suspeitos.

    Agora, com Petrolina é diferente, todos querem ser contra ela, inclusive os que aqui moram!

  3. Petrolina Minha Terra Meu Lugar disse:

    O que tem a ver os débitos trabalhistas do IMIP com essa pendenga com o Município de Petrolina?

    Os trabalhadores não podem pagar por erros de terceiros, o IMIP que pague imediatamente o débito com os ex-empregados!

  4. José Florencio disse:

    Contrato é lei entre as partes. E por conta disso sujeitam-se a direitos e obrigações. Cancelar contrato de forma unilateral, como dizem que o Município fez, há um preço. Além do valor do contrato e seus acréscimos, pobres de nós contribuintes, deveremos ainda bancar a sucumbência, que ninguém fala, e deve ser de 20% sobre o valor da causa. Aproximadamente R$ 1.200.000,00.
    Será que o sr Prefeito consultou a Procuradoria do Município?

  5. Dreda disse:

    Vitória do Imip na disputa com a Prefeitura. Agora cabe aos funcionários que estão com seus direitos trabalhistas atrasados entrar na Justiça contra o Imip, pois foram usados para fazer pressão na Prefeitura pelo repasse. O Imip sempre teve condições de pagar a merreca que os funcionários tinham direito, e o contrato deles era com o Imip, não com a Prefeitura. Portanto, eles não tinham nada a ver com essa briga, e deveriam cobrar seus direitos com juros e correção e danos morais, especialmente aqueles que funcionários que só trabalhavam lá, e ficaram alguns meses vivendo e favor.

  6. O OBSERVADOR disse:

    Dar calote é crime!
    Não só a Prefeitura deveria ser condenada a pagar ao IMIP, como também o prefeito Júlio Lóssio deveria ser condenado a pagar a multa rescisória do próprio bolso por má gestão.
    O município não pode e não deve ser penalizado por incompetência do seu mal gestor.
    Isso é incompetência e merece punição.

  7. Eildo Coelho disse:

    OBSERVADOR, você já está sabendo que as contas de Odacy foram rejeitadas pelo tribunal de contas?, e ai era o Prefeito quando o IMIP veio pra cá?

  8. Desconstruídor de Discurso disse:

    Os contratos devem ser respeitados quando dentro da legalidade.

  9. O OBSERVADOR disse:

    Amigo Eildo Coelho e Desconstruidor de Discurso!
    Se o Tribunal de Contas rejeitou as contas de Odacy Amorim por mal gestão, esse deverá também ser punido e devolver aos cofres públicos as verbas mal geridas, também sei que o prefeito era Odacy quando foi feito o Contrato de Assistência a Saúde com IMIP para gestão no Dom Malan.
    O que eu quero lhe dizer é que:
    Contrato é contrato e tem que ser respeitado, quem sai ganhando e quem sai perdendo, isso não vem ao caso. Eu acho que ambas as partes saíram ganhando. A prefeitura não tinha mais condições de administrar o Dom Malan e o IMIP tem experiência sobrando nesse tipo de gestão. Unio o útil ao agradável.
    Se a Prefeitura contratou tem a obrigação de pagar, independentemente de quem seja o Prefeito.
    O que o Prefeito Júlio Lóssio NÃO podia fazer era, reincidir um Contrato que ainda estava dentro do prazo de validade e muito menos deixar de pagar os valores que o IMIP tem direito por Lei.
    A RESPOSTA PARA O DESCONSTRUIDOR DE DISCURSO É:
    O contrato de gestão com o IMIP não era e nem é ilegal, se fosse, a Justiça NÃO tinha dado ganho de causa nas duas instâncias ao IMIP.
    Para justiça foi reconhecido como contrato legal, e o IMIP como instituição pública sem fins lucrativos reconhecida no Brasil não pode levar CALOTE de um prefeito sem compromisso com a saúde pública.

  10. Eildo Coelho disse:

    Falta de compromisso é um contrato da forma que foi feito, não desmerecendo a instituição IMIP, de relevantes serviços. E quanto a desconstruidor de disrcursos é que, quando a gente pisa encima do calo de vocês que são ligados a uns e outros, levamos nome de puxa-saco, que somos pagos pra isso entre outros termos para denegrir a nossa imagem. Se você olhar pelo retrovisor, vai encontrar mais lixo embaixo do tapete daqueles a quem você defende e você sabe disso e não quer admitir.

  11. D disse:

    Ei, o Lócio tem que pagar pelos erros de odacy???????
    Sei que o depto é municipal mas e dai, cadê o fexamento de conta odacy???????????

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