O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, informou agora à tarde, em coletiva de imprensa, os vários motivos para a suspensão de 36 advogados relacionados pela OAB local.
Ele disse que as punições só foram publicadas após esgotadas todas as possibilidades de recurso, com as decisões transitadas em julgado. Na maioria dos casos, 23 deles, os advogados foram punidos por estarem inadimplentes com a anuidade da OAB-PE.
De acordo com o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, esse tipo de infração está prevista no artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94: “deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo”.
Também neste caso, os advogados foram notificados pela instituição e processados pelo TED – inclusive com prazo para quitação das dívidas.
Também há 10 casos de advogados suspensos por terem incorrido na infração de não prestação de contas aos seus clientes após o recebimento de recursos por parte do mesmo e/ou locupletação (obtenção de vantagem financeira indevida). Em alguns deles, há também a ocorrência de grave prejuízo ao cliente.
Outros três advogados foram suspensos por terem incorrido na infração da retenção abusiva de autos, quando o mesmo retira um processo da vara onde está tramitando e não devolve dentro do prazo estipulado. Por fim, ainda há um caso de suspensão por 30 dias pela prática de simulação processual, considerada incompatível com a advocacia.
O presidente esclareceu que o Tribunal de Ética da OAB é revestido de uma função também pedagógica, exemplar, uma vez que a boa imagem da advocacia – seja perante aos advogados, seja perante à sociedade – passa necessariamente pela eficiente e firme atuação do TED, coibindo os excessos no exercício da atividade da advocacia.


