Virou moda: Cassado, prefeito de Jacobina vai recorrer no cargo

por Carlos Britto // 19 de outubro de 2013 às 09:17

downloadO Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) cassou o mandato do prefeito do município de Jacobina, na Chapada Diamantina, Rui Rei Matos Macedo (PMDB), por 5 votos a favor e um contra. A informações é do site Corino Urgente, que ainda traz mais dados sobre o caso que teve o último voto proferido  quinta (17). O voto foi do desembargador Maurício Kertzman, que foi a favor do prefeito Rui Macedo, ou seja, contra o provimento do recurso.

Com decisão anunciada pelo Tribunal, o gestor tem cinco dias para recorrer da decisão. Enquanto isso ele continua no cargo.

Os advogados de Macedo entrarão com embargo contra a decisão no próprio TRE-BA, devendo, se necessário, recorrer futuramente ao TSE, em Brasília, onde haverá a decisão final”, aponta trecho do texto publicado no Corino Urgente. No caso de afastamento do prefeito peemedebista, assumirá a Prefeitura de Jacobina a ex-gestora Valdice Castro (PP), já que Macedo não obteve 50% dos votos mais um na eleição do ano passado

Virou moda: Cassado, prefeito de Jacobina vai recorrer no cargo

  1. Jose Irlandio disse:

    Pelo visto nao sobrar um dos que cometeram ilicito nas campanhas eleitorais isso chama-se moralização. Parabéns justiça brasileira

  2. vieira silva disse:

    NA BAHIA OS PREFEITOS COM MANDATOS CASSADOS NÃO SÃO AFASTADOS DO CARGO CUMPREM PRIMEIRO E SEGUNDO MANDATOS COMO ESTAMOS TESTEMUNHANDO COM O QUE ACONTECE EM SENTO SÉ COM O PREFEITO EDNALDO DOS SANTOS BARROS COM MANDATO CASSADO PELA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL E GRACIOSAMENTE O DR. JUIZ EDUARDO FERREIRA PADILHA LHE DEFERIU A TERCEIRA LIMINAR DO TJBA, OBSERVEM NÃO PRECISA SER VERSADO NA ÁREA JURÍDICA PARA CONSTATAR A INVASÃO DE COMPETÊNCIA DESSE MAGISTRADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, CONCEDEU UMA LIMINAR NA AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÕES DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE 09 (NOVE) ANOS. E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MÁRIO ALBERTO HIRS AO JULGAR A AÇÃO DO ESTADO DA BAHIA QUE SE INSURGIU CONTRA AQUELA ABSURDA LIMINAR DETERMINOU A EXTINÇÃO DA AÇÃO SOB A FRÁGIL ALEGAÇÃO QUE O ESTADO DA BAHIA NÃO FOI PARTE NO FEITO DAS AÇÕES DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS. DIANTE DO EXPOSTO ACREDITAMOS QUE O PREFEITO DE JACOBINA CONTINUARÁ NO CARGO E OLHE QUE ALÉM DE CUMPRIR ESTE MANDATO PODERÁ SER REELEITO COMO SUCEDEU EM SENTO SÉ QUE BENEFICIOU O TJBA EDNALDO DOS SANTOS BARROS COM 03 (TRÊS) LIMINARES. O REMÉDIO ÚNICO PARA ESSES CASOS TERATOLÓGICOS É ENCAMINHAR AS REPRESENTAÇÕES AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA COM O FITO DE IMPEDIR A CONSAGRAÇÃO DA IMPUNIDADE QUE SÓ SERVE PARA ESTIMULAR A SUA DISSEMINAÇÃO.

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