TJPE publica ato com calendário de feriados para 2023

por Carlos Britto // 16 de novembro de 2022 às 10:32

Foto: TJPE/divulgação

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou nesta quarta-feira (16) o Ato Conjunto 42/2022, que dispõe sobre o calendário dos feriados forenses do ano de 2023, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. As datas são as seguintes:

– 1º de janeiro, domingo – Confraternização Universal;

– 20 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;

– 21 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;

– 22 de fevereiro, quarta-feira – Cinzas;

– 6 de março, segunda-feira – Data Magna de Pernambuco (Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017);

– 6 de abril, quinta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);

– 7 de abril, sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);

– 9 de abril, domingo – Páscoa;

– 21 de abril, sexta-feira – Tiradentes;

– 1º de maio, segunda-feira – Dia do Trabalho;

– 9 de junho, sexta–feira – em razão de Corpus Christi (transferido do dia 8 de junho, quinta-feira);

– 24 de junho, sábado – São João;

– 11 de agosto, sexta-feira – Em razão do Dia dos Cursos Jurídicos;

– 7 de setembro, quinta-feira – Independência do Brasil;

– 12 de outubro, quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

– 28 de outubro, sábado – Dia do Servidor Público;

– 2 de novembro, quinta-feira – Dia de Finados;

– 15 de novembro, quarta-feira – Proclamação da República;

– 8 de dezembro, sexta-feira – Nossa Senhora da Conceição e Dia da Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/1945, art.1º c/c Decreto-Lei nº 1.408/1951, art.5º);

– 25 de dezembro, segunda-feira – Natal.

Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho/2023; e 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2023, nos termos do art. 94 do Código de Organização Judiciária – COJE (LC nº 100/2007), com a redação determinada pela Lei Complementar nº 145, de 11 de novembro de 2009.

Não haverá expediente forense, em 2023, nas comarcas do Interior do Estado, nos feriados definidos em lei municipal. Todavia, nos dias em que não houver expediente regular, funcionará plantão judiciário no âmbito de 1º e de 2º Graus de Jurisdição.

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