Foi derrubada a liminar que obrigava o estado de Pernambuco a fornecer, em 72 horas, equipamentos de proteção individual (EPIs) a policiais civis em atividade, bem como suspender de atividades presenciais os agentes que integram o grupo de risco – como idosos, grávidas e portadores de doenças crônicas, por exemplo. A ação tinha sido ganha pelo Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), mas neste sábado, um recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) suspendeu os efeitos da decisão judicial.
A liminar foi derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJPE), Fernando Cerqueira. Na decisão, o magistrado explica que “tais medidas demandam certo tempo para serem efetivamente implementadas” e que num “cenário de escassez de insumos, não se afigura razoável, ou mesmo desejável, a ingerência do Judiciário na determinação do direcionamento dos recursos materiais a postulantes individuais, ainda que se trate de representantes de classe”.
“Impor ao estado a obrigação de que o estado de Pernambuco forneça para álcool em gel, máscaras e luvas a todos os servidores da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, no exíguo prazo de 72 (setenta e duas) horas, constata-se que o comando decisório impugnado termina por macular a ordem e saúde pública”, destaca o juiz.
O estado informou à Justiça que publicará em breve uma portaria que autoriza temporariamente o sistema de home office “para os Policiais Civis, servidores administrativos e comissionados, independentemente da lotação: com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes; portadores de doença cardíaca ou pulmonar; portadores de doenças tratadas com medicamentos imunossupressores, quimioterápicos ou diabéticos; transplantados; servidores que detenham redução da carga horária para cuidados de dependentes com deficiência”. (Fonte: Diário de PE)
Policial pode morrer, bandidos não.
Covardia do governo é do judiciário de Pernambuco para com que vai ser expor para manter a ordem.
Fala serio: deveria ter ordem de prisão contra o governador por expor agentes públicos. 72 h é tempo exiguo? Minutos sao suficientes para contaminação. O judiciário devia ir pra linha de frente e não ficar escondido.
Nao consigo engender esses juizes irresponsáveis porque não e com eles por isso cassaram a liminar