TCE-PE multa prefeito de Orocó por descumprimento parcial de Termo de Ajuste

por Carlos Britto // 23 de novembro de 2022 às 19:11

Foto: GEJO TCE-PE/reprodução

Conselheiros reunidos em sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada ontem (22), apontaram o descumprimento, em parte, de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre o órgão fiscalizador e o município de Orocó (Sertão do São Francisco), no exercício financeiro de 2022, tendo como interessado o prefeito George Gueber Cavalcante. O relator do processo (n° 2211618-7) foi o conselheiro Carlos Porto.

O objetivo do TAG foi analisar a situação e definir melhorias na infraestrutura das escolas municipais que tiveram pior avaliação durante fiscalização realizada pela equipe de auditoria do Tribunal, de forma a contribuir para a regularização das escolas precárias, bem como levantar e avaliar as medidas básicas de prevenção à Covid-19. Ao todo, foram 45 obrigações assumidas pelo gestor, das quais 27 não foram cumpridas, quatro foram cumpridas parcialmente e 14 cumpridas na sua integralidade.

Por esses motivos, além do julgamento pelo descumprimento parcial, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 10 mil ao prefeito. Ainda, no voto, foi determinado que o gestor cumpra as cláusulas do TAG em análise que não foram devidamente realizadas, sob pena de aplicação de novas penalidades por parte do TCE-PE, e que a Diretoria de Controle Externo verifique nas auditorias/inspeções que se seguirem o cumprimento das determinações.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão, Marcos Loreto e Valdecir Pascoal, podendo o interessado ainda recorrer ao Pleno do Tribunal. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre. O Blog reserva espaço ao prefeito ou a algum representante da gestão, caso queira se pronunciar sobre o assunto.

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