STF julga ilegal serviço de mototaxi em Petrolina

por Carlos Britto // 30 de abril de 2009 às 22:00

Os mototaxistas que atuam em Petrolina devem sofrer um duro golpe. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da lei nº 649/96, que instituiu o serviço público de mototaxi na cidade.  

O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Vale do São Francisco (Setranvasf) havia entrado com uma ação no STF contra o serviço.

A Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC) ficará responsável pela fiscalização no sentido de coibir a circulação de motocicletas ou similares que realizarem o transporte remunerado de passageiros.

O relator do processo nº 168410-8 foi o desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.       

STF julga ilegal serviço de mototaxi em Petrolina

  1. Opara disse:

    Deve estar ocorrendo algum equívoco aqui… até onde eu sei foi o Tribunal de Justiça de Pernambuco (controle de constitucionalidade difusa), e não o STF que considerou ilegal a lei municipal que permitia o serviço de mototaxismo.

  2. José João da Silva disse:

    Carlos Britto, eu sabia que esse negócio de moto-táxi em Petrolina, prometido por Dr. Julio Lossio era ilegal. Gonzaga Patriota, legislador federal e ex-Secretário Nacional de Trânsito, preferiu perder votos e dizer a verdade, na época da campanha, “Todo mundo sabe que sou favorável ao serviço de moto-taxi e de outros transportes complementares, mas não posso dizer que vou legalizar o moto-táxi em Petrolina, porque isso é matéria exclusiva do Congresso Nacional”, por outro lado, o Dr. Julio disse que se eleito prefeito de Petrolina, legalizaria esse serviço. Hoje está aí o cáos. Segura a barra Milto Barbosa. Um abraço José João da Silva.

  3. VELHA PETROLINA disse:

    FINALMENTE ALGO SENSATO. ACABOU A FARRA DESSA TAL SINDIMOTOS E DESSE PREFEITINHO. ONDE JÁ SE VIU UMA CIDADE DO PORTE DE PETROLINA COM UMA GENTE DESSA. OS MOTOTAXISTAS DO SINDIMOTOS NÃO QUERIAM O SERVIÇO PRA TODOS, PRA GERAR EMPREGO. QUERIA SÓ PARA UM PEQUENO GRUPO. O ARGUMENTO DE DAR OPORTUNIADE AO PAI DE FAMÍLIA NÃO COLA. AGORA PODER PÚBLICO (GESTÃO MUNICIPAL) E EMPRESÁRIOS DE ÔNIBUS TRATEM DE MELHORAR O SERVIÇO, SENÃO TODOS VÃO LUTAR PELOS MOTOTAXISTAS. JÁ TÁ NA HORA DE ONIBUS MENORES COM ARCONDICIONADO, ATÉ COM TARIFA DIFERENCIADA COMO TEM EM ALGUMAS CAPITAIS. VAMOS PENSAR GRANDE E NO CONFORTO DOS USUÁRIOS TAMBÉM. NÃO VAMOS PENSAR SÓ EM LUCROS. PARABENS STF. AINDA BEM QUE EXISTE LULA E O STF NESSE PAÍS.

  4. Roberto disse:

    O STF já havia julgado ilegal há muito tempo e não só aqui, mas em todo o Brasil, só que nao se tratava de irregularidade e sim de politicagem. Agora vão ter quer fazer cumprir a Lei. Quero ver se vão continuar fazendo vista grossa ou vão pagar pra ver.

  5. Na Tampa disse:

    Quem é o autor deste destrambelhamento e quais os vereadores que votaram a favor?
    Quem era o assessor juridico da Câmara e qual foi o seu parecer para que a idéia se transformasse em proposta na Câmara?
    Qualquer proposta que surja na Câmara o normal é que antes passe pela análise de constitucionalidade e neste momento os vereadores têm que recorrer aos serviços profissionais do jurídico da casa, mesmo quando na comissão, dentre os vereadores, haja advogados.
    E agora como vai ficar? E as autoridades jurídicas e ministério Público qua participaram de audiencias públicas e engoliram o lero lero dos políticos, como ficam?
    Com a palavra os demagogos obsecados nos votos dos mototaxistas.

  6. ismenio disse:

    Só não entendi uma coisa: como um processo foi julgado no supremo e teve como relator o Desembargador Bandeira de Mello? Não sou da area mas acho que o relator de um processo no STF deveria ser um ministro daquela corte.

  7. ismenio disse:

    tambem nao achei processo com esse numero nem no supremo nem no tribunal regional federal da 5a regiao. Britto veja sua fonte e complete a informação, se for o caso.

  8. Paloma disse:

    E agora José, a farra acabou… O Supremo Tribunal Federal decretou inconstitucional o transporte de pessoas em motos. Eu já sabia, o governo de Dr. Lócio não !
    Não se pode em nome da criação de empregos, trazer riscos de vida para as pessoas. Vamos cuidar de um transporte coletivo melhor para
    a população, aí sim.
    A EPTTC agora cuide de fiscalizar para que desmandos não ocorram em nossa cidade, jamais poderemos viver bem fora da Lei e o grande exemplo começa a partir das autoridades.

  9. Sofia disse:

    Só qria saber o que o homem que ia cuidar de Petrolina vai dizer aos verdinhos de moto… Ele não disse que se fosse Prefeito legalizaria?? Ué? Ele pensava que comandar a prefeitura é como comandar a clínica de olhos, q ele manda e desmanda.. ai meu Deus a nova Petrolina, do por vista o fiasco desta gestão!!….

    Vamos Dr. Promessa é dívida…Cumpra que eu qro ver!!!

  10. Sofia disse:

    Bom mas mesmo assim, sou usuária de mototáxi, sei o qto perigoso e anti-higiênico é este transporte, entretanto, cresci esperando o transporte público de petrolina sofrer melhoras, e o que vejo é ele descendo uma ladeira sem prospecção de freio, é FATO gente, n se iludam, a Joalina n vai colocar novos ônibus, Microonibus, não vai entrar outra emprensa, a passagem é caríssima.. e n tem conforto, muito menos segurança, são cheios, andam em alta velocidade… sem falar na demora. O mototáxi quebra um maior galho, então é assim, se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.. Atendo minhas necessidades de maneira mais satisfatória abrindo mão dos serviços da Joalina… Só lamento por ter que ser assim.. Mas agente precisa obedecer horários, e qm depende de bus, é quase impossível conseguir essa façanha!

  11. Mara disse:

    põe lossio pra criar o “seguro capacete” como prêmio de consolação

    Na tampa nos resguarde de sua ignorância apaixonada por lossio, so falata agora dizer que a culpa é dos vereadores, culpa vcs querem dividir tudo é???????????????

  12. Mara disse:

    põe lossio pra criar o “seguro capacete” como prêmio de consolação

    Na tampa nos resguarde de sua ignorância apaixonada por lossio, so falta agora dizer que a culpa é dos vereadores, culpa vcs querem dividir tudo é???????????????

  13. Na Tampa disse:

    Britto, qui negócio é este , amigo? Este tal de Ismenio deve ser da área. Você deve checar esta informação e passar para os servidores blogueiros.

  14. paulo disse:

    todo usuario de mototaxi, e do mesmo perfil da SOFIA: Individualista,egoista e de um perssimismo que meu deus do ceu. O conjunto da sociedade,tem que pensar grande e lutar por um transporte coletivo[ prá todos] de qualidade. Petrolina, aumenta a cada dia assustadoramente, de forma que ficar complicado atender essas demandas,por isso, a solução tem que ser buscada com muita inteligencia e carinho,pois, os estudandes precisam da meia passagem, os idosos ,os deficientes,os policias e os carteiros não podem perde a gratuidade.

  15. Cecília Alencar disse:

    DR. JÚLIO, SER PREFEITO DE PETROLINA NÃO É PRA QUALQUER
    UM. É DIFICIL ENCONTRAR UM FERNANDO B. COELHO.
    MAS NÃO DESISTA, PEÇA ORIENTÇÃO A DR. OSVALDO COELHO.
    POIS NÃO DEIXE O VICE ASSUMIR, AFINAL FOI VC QUEM GANHOU A ELEIÇÃO.

  16. ATENTO disse:

    Como sempre fui contra os serviços de mototáxi, espero agora que a EPTTC faça sua parte e cumpra a lei. Não pode fazer vista grossa, como vem fazendo esse tempo todo. As empresas de ônibus precisam melhorar e muito a prestação de serviço e oferecer tansporte coletivo de qualidade à população,não é pq ganhou na justiça que a bagunça da Joalina, Menina Morena etc tem que continuar, cabe ao poder executivo e, tb, ao MP fiscalizar e fazer cumprir as normas de conceção de linhas de ônibus… vamos ver se assim eles procedem. A população tb tem que se mobilizar para fazer valer seus direitos.

  17. A propósito... disse:

    Carlos Brito, vc não vai postar aqui que foram os vereadores que votaram a favor dessa lei e quem a sancionou? O prefeito da época era FBC. Se JL garantiu na campanha que iria legalizá este serviço escabroso de mototáxi foi porque confiou na legalidade da legislação municipal existente. Isso significa que a assessoria dele também foi imcompetente. Agora jogar a culpa toda no prefeito JL não correto, pois quem criou o serviço ilegalmente foi FBC. Signica dizer que o único que agiu certo nessa história foi GP. E olhem que eu não sou partidário de nimgúem. Mas vamos ser justos em nossas postagens e comentários. Por favor…

  18. cicero santana disse:

    A muito tempo que Petrolina vem se arrastando com um transporte coletivo de ma qualidade,com a chegada da promessa politica de Fernando Bezerra(VALE DO SOL) E agora com a promessa politica de Lossio(sind motos)Nos petrolineses e que pagamos com ta burrice politica dessa cidade.
    Cade os onibus da vale dos sol com arcondicionado,que eram quase 60 carros,que hoje se reduz a frota total de 35 carros,sucateados ja descartados por cidades onde o grupo atua.
    A joalina que sempre tinha uma frota renovada,deixou de nos oferecer onibus novos.
    swea que vamos viver nesta cidade sofrendo sempre com as promessas vazias de campanhas politicas.O transpote publico em petrolina e uma fonte para qulquer candidato se eleger,a prova esta ai
    então vamos arrumar isto.Melhorando o transporte de nossa cidade.

  19. Paulo Robério disse:

    Brito,

    No último dia 09/04 a Secretaria Municipal de Porto Velho (RO) solicitou a Polícia Militar daquele estado que entrasse em ação contra os mototaxistas que teimavam em continuar com esse serviço clandestino de transporte de passageiros, inclusive, atraindo pessoas de outras localidades e até de outros estados para exercerem essa atividade na capital. Isso só ocorreu porque a prefeitura tentou diversas vezes (pelas vias administrativas) acabar com o serviço clandestino e não logrou êxito.

    A secretária municipal de trânsito, Fernanda Moreira, explicou que além de perigoso, o serviço é ilegal. Essa situação de ilegalidade era de amplo conhecimento dos mototaxistas que provocaram tumulto durante a operação policial para tirar de circulação o transporte ilegal.

    A Cooperativa de Locação de Moto Prestação de Serviço, Transporte de Mercadorias e Valores deu entrada na Justiça, no início do ano, a um mandado de segurança contra a Prefeitura da Capital, por meio do qual pedia liminar para que a atividade fosse regulamentada. A cooperativa já tinha tentado administrativamente liberar o serviço, mas foi negado pela Semtran, sob a explicação de que a matéria é de competência da União.

    No despacho em que o juiz Alexandre Miguel negou a liminar “por absoluta ausência de lei regulamentadora”, conforme assinalou, ele juntou três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), uma contra lei do Estado de Santa Catarina, outra contra lei do Estado do Pará e outra contra legislação do estado de Minas Gerais, que receberam a declaração de inconstitucionalidade de suas leis que autorizavam a atividade mototaxista. Nestas decisões, o STF deixou claro se tratar de tema de “competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte, sendo necessária a expressa autorização em lei complementar”.

    “A exploração deste serviço não se acha contemplada no Código Nacional de Trânsito”, acrescentou o STF.

    Várias tentativas de regulamentar a atividade de mototaxista também já foram barradas no Congresso devido à restrição da legislação. O artigo 22, parágrafo 11 da Constituição Federal, diz claramente que “compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito e transporte”.

    Vejam os senhores, que o mesmo dispositivo da Constituição que têm que ser cumpridos em Porto Velho, não pode ser diferente de Petrolina. Aliás, temos uma única Constituição Federal. Acontece que muita gente foi enganada (porque quis) com promessas de regularização, regulamentação e outras tantas. Mas, como Petrolina é a “terra dos impossíveis”, vamos esperar para ver se o impossível acontece.

  20. Francisco disse:

    Não sou mototaxista e nunca usei mototaxi,mas acho que eles deveriam existir, pois cada um deveria ter o direito de escolher o seu meio de locomoção.Embora decisão judicial não se discute,creio que será missão impossivel impedir que eles continuem existindo.Para exemplificar a dificuldade na proibição, vejamos: Existem leis que proibem portar armas, mas, elas estão por aí, não se pode dirigir alcoolizado,mas se quiser ver passe por perto dos bares nos fins de semana. Pela lei não se pode subtrair nada de ninguém, mas as queixas de roubos e assaltos estão sendo feitas a todo instante. no entanto os agentes públicos não tem conseguido impedir tudo isso , será que vão mesmo impedir essas pessoas de trabalharem só porque isso interessa a alguns empresários?

  21. Fabricio de Lima Borges disse:

    A decisão em comento acerca da lei municipal que regulamenta o serviço de moto-táxi foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em sede de apelação cível, cujo Relator foi o Desembargador FRANCISCO JOSÉ DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO. O número do processo é 168410-8. O andamento da referida ação pode ser acompanhado pela página eletrônica do próprio TJPE (tjpe.jus.br).
    Vale ressaltar um trecho do julgado que já foi publicado no Diário Oficial:
    “APELAÇÃO CÍVEL Nº 0168410-8 COMARCA: Petrolina APELANTE: Município de Petrolina APELADO: SETRANVASF – Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros do Vale do São Francisco RELATOR: Des. Francisco Bandeira de Mello EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE “MOTO-TÁXI”. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE. PRECEDENTES DO STF. MÉRITO: PODER-DEVER DE AGIR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL NO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO E TRANSPORTE. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento pela inconstitucionalidade de leis não-federais instituidoras de transporte remunerado de passageiros com uso de motocicletas (moto-táxi), explicitando a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. 2. Nessa perspectiva, reconheceu-se, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 649/96, que instituiu o serviço público de moto-táxi no município de Petrolina. 3. Desnecessidade, no caso, de submissão, pelo órgão fracionário, da questão incidental de inconstitucionalidade ao órgão especial (Corte Especial), conforme previsto no art. 97 da CF e no art. 481, caput, do CPC. 4. Isso porque o parágrafo único, in fine, do referido artigo 481 do Código de Processo Civil autoriza a atuação direta do órgão fracionário quando existir pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. 5. Sobre a hipótese, o Pleno da Suprema Corte assentou, como dito, a inconstitucionalidade de leis não-federais instituidoras do mencionado serviço de moto-táxi, pois que usurpadoras de atribuição constitucional da União, a quem compete privativamente legislar sobre trânsito e transporte. 6. Quanto ao mérito, escorreita a sentença impugnada ao determinar à Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC) que promova fiscalização de sua competência, no sentido de coibir a circulação de motocicletas ou similares que realizem o transporte remunerado de passageiros no Município de Petrolina, uma vez que a obrigação de fazer imposta apenas explicita o poder-dever de agir irrenunciável e obrigatório atribuído àquela entidade (da Administração Pública), a quem incumbe, por lei, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito e dos transportes naquele Município. 7. Reexame necessário improvido, prejudicado o apelo voluntário. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0168410-8, acima referenciados, acordam os Desembargadores integrantes da 8ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao reexame necessário, nos termos dos votos do Relator e do Revisor, que integram o acórdão. Recife, 16 de abril de 2009. Des. Francisco Bandeira de Mello Presidente e Relator”
    Por fim, importa adicionar que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a inconstitucionalidade leis não-federais que regulamentem o serviço de moto-táxi. Frise-se, a inconstitucionalidade declarada pelo STF e pelo TJPE não concerne ao serviço de moto-táxi em si, mas sim ao fato de Municípios ou Estados editarem leis que regulamentam tal serviço, o que configura ofensa à Constituição, eis que tais entes federativos estariam “usurpando” competência privativa da União.

  22. benne disse:

    meu caro carlos britto.
    as empresas de transporte coletivo já está em atividade á vários anos ainda não ofereçe um serviço que presta. imagine os mototaxis que já começaram se “matando”.pois, vez por outro vejo o general MILTON BARBOSA falar coisa q até A POLICIA não faz. tipo formar BANDOS ARMADOS. isso sim q preocupa. não sei como ainda não houve guerra desse povo. mas podem escrever aí. na próxima eleição ele deve ser candidato a vereador. pq começa sempre assim. CHEGA DE EGOÍSMO.

  23. benne disse:

    carlos.
    Outro dia pela 1º e única vez q peguei um moto taxi, pedi q me levasse á uma casa de peças, e paguei antecipado. qdo entrei na loja p comprar a peça. ele simplismente pegou outro passageiro e me deixou. ou seja. não há o menor compromisso desse povo em servir ao cidadão/cliente. e vc não tem a quem recorrer, pq não tem um órgão q regulamenta. então se não tem quem responde, q acabe de vez. o e prefeito JULIO por incompetencia, faz acordos ilegais com sindicatos…TOMARA Q NÃO PIORE.

  24. Peti disse:

    Estes incomodados estão feliz em querer proibir as pessoas de trabalhar, ninguém é obrigado a utilizar o serviço de mototáxi, agora deixem de egoísmo ou palhaçadas! melhor do que estarem nas ruas causando problemas.
    Na realidade entendemos porque toda culpa é do prefeito, isso chama-se paixão ou dor de cotovêlo, também perca da velha mamata!

    KKKKKKK……..KKKKKKK…… É APERTO!

  25. LUZIA SILV disse:

    GENTE, QUEM PRECISA DE ÔNIBUS TODOS OS DIAS E PRECISA CHEGAR A TEMPO EM SEUS COMPROMISSOS PRECISA DE MAIS RESPEITO E COMPETÊNCIA POR PARTE DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS OU ENTÃO DE UM MOTOTAXISTA QUE O SOCORRA.
    POR ISSO, É MELHOR QUE PAREM DE DECIDIR COISA TÃO IMPORTANTE COMO ESSA PRA A POPULAÇÃO DE FORMA PARCIAL E INFLUENCIADA POR QUEM TEM DINHEIRO; OU SEJA, PELOS DONOS DO PODER E DO DINHEIRO.

  26. Vera Lúcia disse:

    Por que há serviço de mototaxi nos grandes centros urbanos brsileiros? Lá não é inconstitucioal ou não houve forças política e econômica por trás da análise jurídica sobre o caso?
    Precisamos pensar sobre isso.
    Acho que a população tem o direito de decidir sobre que serviços uer usar. Isso se chama concorrência de mercado – uma marca da democracia.

  27. Watergate disse:

    brito, pode liberar meus comentarios ?

  28. CARLOS GOUVEIA disse:

    acabou e ponto final. é ilegal; é inconstitucional, então que se cumpra a lei, isso que é democracia!!

  29. Absurdo.... disse:

    Watergay, seus comentarios que aparecem são horrorosos, imagino os que são retidos. kikikikikikik

  30. peraí disse:

    Na tempa como sempre equivocado, a lei foi aprovada ? em FBC? vê se ele cumpriu, por q conhece das coisas, o loossiioo pelo contrário, nem sabia que existia lei, já foi prometendo na campanha independente de lei, passou a sder problema agor, com FBC nem se discutia, bom senso, conhecimento não é pra todo mundo não

  31. Descobriu disse:

    O governador criou para Petrolina o Programa Chapeu de Palha e Dr. Lóssio vai ter que criar agora O Programa O Chapeu Capacete. A principal diferença é que este será durante 12 meses, enquanto o outro é por 3 ou 4 meses. Dr. Geraldo, que já dançou em um, mas neste ele não ficará de fora, dará o maior apoio.

  32. Watergate disse:

    Absurda, da uma olhada no teor dos comentarios retidos que coloquei no orkut. kikikiki

  33. Eu disse:

    Carlos Britto,

    Vc sabe que Watergate e absurdo são casados e péssimos cidadãos….
    Ja mudaram de nome várias vezes mas a gente conhece…é melhor não abrirem a boca tá?

    KKKKKKKKKKKKKKKKK

  34. Gemadacosta disse:

    Infelizmente mais cidadãos Petrolinenses desempregados… Acho que o serviço deveria ser liberado e quem quizesse utilizaria…
    Deixando a hipocrisia de lado o serviço de transporte urbano em Petrolina é horrível, uma cidade do porte de Petrolina merecia coisa melhor.

  35. Carol disse:

    Não tem nenhum julgamento pelo STF de lei de mototáxi da cidade de Petrolina. Deve ter sido, como dito aí em cima, um julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
    Ainda mais pq o STF não tem competência para julgar uma ação de inconstitucionalidade de lei municipal de forma DIRETA, só através de recurso extraordinário.
    Tem que ver isso aí.

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